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Anvisa: Alteração de atributo nos LPCO
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 8/12/2023, serão realizadas as seguintes alterações nos modelos de LPCO (“Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos”) a serem solicitados no Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
1. Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo dE Exportação: (TA E0133, modelo LPCO E00078)
1.1 Excluído campo CAS/DCB (ATT_3378);
1.2 Incluído campo CAS – DCB (ATT_9167);
2. Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa: (TA E0134, modelo LPCO E00079)
2.1 Excluído campo CAS/DCB (ATT_3962);
2.2 Incluído campo CAS – DCB (ATT_9167).
A lista dos valores do atributo ATT_9167 constarão na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação” (aba 07).
ANVISA na Importação: o que é?
Os produtos importados sujeitos à vigilância sanitária destinados ao comércio, à indústria ou ao consumo direto, deverão ter a anuência da Anvisa para sua importação.
Para isso, devem estar regularizados perante a autoridade sanitária no tocante à obrigatoriedade, no que couber, de registro, notificação, cadastro, autorização de modelo, isenção de registro, ou qualquer outra forma de controle regulamentada pela Anvisa.
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