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Muitos casais decidem morar juntos sem formalizar a sua união, com isso vem as dúvidas sobre quais são os direitos daqueles que vivem nessa união.
No artigo de hoje falaremos sobre por quanto tempo é possível ter direito aos bens morando junto e o direito à pensão por morte do INSS.
Primeiramente é necessário que você entenda o que é a união estável, mesmo que o seu relacionamento não tenha sido formalizado ele pode nesse enquadrar nesse tipo de relação.
A união estável é reconhecida por lei e é aquela relação contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família, para isso é necessário que relacionamento tenha estabilidade, não necessariamente é necessário morar juntos ou ter filhos, e também não existe um tempo específico para o relacionamento ser uma União Estável.
No entanto, é preciso que o relacionamento do casal seja público e é preciso ter o desejo de se constituir família.
Agora que você já sabe o que é a União Estável e que não existe um tempo específico para que o relacionamento se enquadre nesta modalidade, vamos falar sobre o regime de bens.
O regime de bens se trata das regras da partilha do patrimônio do casal, quando o casal opta por formalizar a união estável eles ficam livres para escolher o regime que será escolhido para a relação.
Entretanto, caso a união não tenha sido formalizada e não exista um regime de bens especificado pelo casal, o relacionamento seguirá o regime de comunhão parcial de bens.
O regime parcial de bens é aquele onde todos os bens adquiridos pelo casal quando vivem a relação será dividido igualmente entre ambos, mesmo que um tenha investido mais que o outro, ou seja, os bens adquiridos pelo casal após o relacionamento serão divididos em partes iguais para ambos.
No caso de ter direito aos benefícios previdenciários é necessário que a relação tenha sim um tempo mínimo de pelo menos 2 anos.
Para ter direito a pensão por morte quando a relação não é comprovada a companheira (o) precisará comprovar essa união, veja abaixo os documentos que podem ser utilizados:
Se infelizmente o solicitante não tiver nenhuma das provas mencionadas na lista acima, existe uma segunda lista de documentos comprobatórios, porém eles não são aceitos pelo INSS, por isso será preciso levá-los ao judiciário e contar com a ajuda de um bom advogado previdenciário. Confira quais são eles:
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