Chamadas
Após veto do trabalho insalubre de grávidas e lactantes, empresários devem de readequar à nova norma
Advogada orienta empresas para que gastos com trabalhadoras inativas não aumentem
O Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou na última quarta-feira, 29, a decisão do relator Alexandre de Moraes sobre a liminar que veta o trabalho insalubre de gestantes e lactantes. Anteriormente, o relator já havia suspendido o trecho da Lei 13.467/2017, da Reforma Trabalhista, até que ela fosse julgada.
A ação foi apresentada para julgamento em 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que mulheres grávidas ou que estão amamentando não podem exercer nenhum tipo de trabalho insalubre. Antes de ser declarada inconstitucional, a norma anterior previa que a trabalhadora só poderia ser afastada desse tipo de atividade com atestado dado por um médico de confiança.
O único voto contra foi o do ministro Marco Aurélio Neto que alega que é razoável a exigência de um pronunciamento técnico de profissional da medicina sobre a conveniência do afastamento da mulher. “Toda proteção alargada ao gênero feminino acaba prejudicando o gênero”, prosseguiu.
A colaboradora do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial, Ana Clara Resende, explica que a decisão acaba contribuindo com o número de licenças concedidas pelas empresas e o aumento de gastos com colaboradores inativos. “Contudo, é cabível que a empresa, para evitar a inatividade temporária da trabalhadora, reenquadre em atividades diversas que não forneçam riscos à saúde da mãe e do bebê, de modo a adequar o trabalho às atuais condições da mulher”, completa.
Ainda para Resende, é importante salientar que há a possibilidade de efeitos reversos ao esperado. “A tutela excessiva da classe acaba por diminuir a chance de contratação de mulheres em idade fértil ou aquelas que já se encontram gestantes ou lactantes”, explica.
Para Alexandre de Moraes, o veto do trabalho insalubre é “sinal de bom direito” à exposição das empregadas ao trabalho insalubre, a qual contraria diversos dispositivos constitucionais, especialmente a proteção a maternidade e a integral proteção à criança, prejudicando a saúde da trabalhadora.

Sobre o escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial – Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial é um escritório que pratica a advocacia com visão de negócios e foco em resultados. Seus serviços englobam desde a assessoria jurídica, consultoria e auditoria interna, a palestras e cursos voltados para os mais diversos setores. O escritório é sediado em Brasília, com filiais em Goiânia, Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo, além do apoio de uma rede de parceiros e relacionamentos valiosos, que permite a representação de clientes em todo Brasil.
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
Contabilidade3 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.