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Aposentadoria da pessoa com deficiência: Quais são as regras?

A reforma da previdência fez alterações em vários benefícios previdenciários, dentre eles, está a aposentadoria para a pessoa com deficiência.
Este benefício é garantido pela Lei Complementar 142/2013 e possui duas opções de regras.
Vale ressaltar que o direito a esta modalidade de aposentadoria é voltada à pessoa que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação na sociedade.
Então, para saber mais sobre esta aposentadoria e suas regras, acompanhe este artigo e tire suas dúvidas.
Veja ainda como obtê-la!
Quem tem direito?
Esse benefício é concedido ao cidadão que comprova o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência.
Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Assim, a pessoa com deficiência no momento da solicitação deve comprovar as seguintes condições:
- Deficiência Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
- Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher);
- Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)
A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Diante disso, veja as duas regras da aposentadoria que podem ser escolhidas pela pessoa com deficiência:
Aposentadoria por Idade
Esse benefício é voltado ao trabalhador que comprovar 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência; veja a idade mínima:
- 60 anos, para homem,
- 55 anos, se mulher.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Assim, a deficiência deve ser comprovada através de documentos médicos que serão analisados pela perícia médica que deve ser agendada junto ao INSS.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Esta modalidade é voltada à pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência.
Também é preciso ter trabalhado por pelo menos 180 meses durante o tempo de contribuição.
Assim, a pessoa com deficiência no momento da solicitação deve comprovar o grau de deficiência conforme o grau de deficiência que mencionamos acima.

Como solicitar?
Se você precisa solicitar a aposentadoria, utilize os canais de comunicação do INSS.
O primeiro passo é acessar o portal do Meu INSS que está disponível para celulares e computadores.
Depois, siga os seguintes passos:
- Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Clique em “novo requerimento”,
- Depois, atualize seus dados e clique em “avançar”;
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o tipo de aposentadoria desejada;
Também é possível acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, basta acessar a opção Agendamentos/Requerimentos.
Esteja atento aos documentos que podem ser solicitados pelo INSS, são eles:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
- Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.
- Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
Caso necessite, você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Tire suas dúvidas
Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando;
Cancelamento do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;
Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia.
Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia do atendimento;
Avaliação da deficiência e do grau: é indispensável a apresentação de pelo menos um documento de comprovação (atestados médicos, laudos de exames, entre outros).
O grau de deficiência será definido como aquele em que o segurado efetuou o maior tempo de contribuição, e servirá para definir o tempo mínimo necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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