Chamadas
Aposentadoria especial: Atenção as novas regras

Em um breve resumo, a aposentadoria especial serve como uma contraprestação a exposição do segurado a situações que prejudiquem sua saúde, garantindo-lhe um descanso antecipado.
As novas regras da previdência complicaram muito a vida destes trabalhadores e torna incerto o seu benefício previdenciário antecipado.
Antes a aposentadoria era sem limitação da idade, agora a exigência de idade mínima praticamente exclui a vantagem desta modalidade de aposentadoria, confira as novas regras:

As duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são para atividades extremamente penosas, como de mineração de subsolo e atividades expostas a pressões atmosféricas diferenciadas (como mergulhadores por exemplo).
Grande parte dos trabalhadores se enquadra na última regra, com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, magarefes, operadores de máquinas, garis e atividades pesadas em geral e outras funções expostas a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc) e frentistas, trabalhadores rurais, eletricitários, motoboys e outras funções expostas a periculosidade em geral.
As novas regras não trazem nenhum benefício a esta modalidade de aposentadoria, condicionando a sua aposentadoria à idade, o que implica na ausência efetiva de diferenciação.

* O resultado significa a idade mínima depois do cálculo dos pontos.
Para piorar, a PEC ainda prevê o aumento de um ponto a cada ano, o que irá tornar inócuas as regras de transição nesta modalidade de aposentadoria.
Para os trabalhadores expostos a periculosidade, muda alguma coisa?
Sim, para os vigilantes, eletricitários, frentistas, motoboys e demais atividades relacionadas a agentes perigosos, está vedada a aposentadoria especial, um prejuízo previdenciário incalculável para estas categorias.
Valor do Benefício
O valor do benefício também restou prejudicado, antes integral (100%), agora terá como base a regra geral de 60% + 2%, conforme a regra geral pós reforma.
Impossibilidade de Conversão e Tempo Fictício
Após a reforma da previdência, não será mais possível a conversão de tempo especial em comum, o que significa na prática, que a aposentadoria especial só terá validade para aquele que completar todo o tempo no regime de exposição, não havendo nenhuma diferença para quem teve que por exemplo, se afastar da atividade.
Agora, com a aplicação para TODOS os segurados, o que se pretende é vedar a tradicional conversão de tempo especial exercido pelo trabalhador, em condições insalubres e perigosas, o que permitia um adicional de 20% para mulheres e 40% para os homens.
Com efeito, a PEC 6/2019 veda o tempo fictício, que seria a conversão do tempo especial em comum (Art. 201 § 3º), mas não estabelece o que é efetivamente este tempo.
Nos últimos anos, os tribunais já vêm debatendo esta questão em razão da EC 20/98 que vedou este tipo de contagem para o servidor público.
De lá para cá tem se entendido que tempo fictício é aquele não trabalhado. O exemplo mais comum era o de conversão de licenças em tempo de contribuição e o exercício de atividades especiais, o que ainda segue vedado pela jurisprudência do STF.
Nosso entendimento é de que a atividade especial não é um tempo fictício, mas um tempo trabalhado e voltado para assegurar a contraprestação pela exposição do segurado aos agentes nocivos à sua saúde e integridade física.
A nova regra é bastante preocupante e significa uma perda substancial de direitos, o que irá gerar muita discussão futura na Justiça.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original de autoria Bruno Pellizzetti
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.