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Aposentadoria Especial: Documentos necessários para receber o benefício

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuaram em situações insalubres ou que apresentavam perigo ao trabalhador. É uma forma de compensação para quem precisou ficar exposto em situações que colocava sua saúde em risco.
Com Reforma da Previdência muitas regras mudaram, inclusive para se conceder a aposentadoria especial. O benefício se tornou muito difícil de conseguir. Para quem trabalhou em locais que havia agentes nocivos e que prejudicou sua saúde e quer pedir o benefício, vai precisar de ajuda de um profissional.
Quem tem direito a aposentadoria especial?

- Farmacêuticos;
- Dentistas;
- Médicos;
- Técnicos e especialistas em laboratórios;
- Vigilantes não armados;
- Policiais;
- Engenheiros;
- Eletricistas;
- Frentistas;
- Aeronautas;
- Mecânicos;
- Trabalho em minas subterrâneas.
Por isso, o trabalhador que quiser solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria especial precisa ter em mãos os documentos corretos, a falta de um deles, poderá atrasar a concessão.
Antes de a Reforma ser aprovada, era necessário comprovar que foi exposto a agentes prejudiciais à saúde, e por quanto tempo o trabalhador ficou atuando nestas condições; O tempo mínimo era de 15 anos, seguido de um período de 20 anos, ou 25 anos ao máximo.
Após reforma, o trabalhador deverá contar com uma idade mínima, bem como, um tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos.
Como falamos é necessário o trabalhador ter em mãos os documentos corretos para solicitar o benefício. O pedido poderá ser feito pelos canais de atendimento da Previdência Social.
Veja os documentos necessários:
Carteira de trabalho
Para você dar entrada em qualquer benefício do INSS vai precisar apresentar a Carteira de Trabalho. Será uma forma de comprovar o tempo trabalhado e as atividades exercidas.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Este um documento que é fornecido pela empresa na hora em que o trabalhador tem seu contrato de trabalho rescindido. O PPP contém as atividades realizadas pelo empregado, bem como, descreve quais eram os agentes nocivos os quais o trabalhador ficava exposto.
O documento além de comprovas as atividades insalubres que o empregado estava exposto, também informa insalubridade ou periculosidade do ambiente.
Sendo assim, antes de procurar o INSS, certifique-se que possui o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Caso tenha trabalhado em vários empregos, vai precisar do PPP de cada empresa.
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um documento técnico conclusivo e de valor previdenciário, cujo objetivo é analisar as atividades e operações realizadas pelos trabalhadores com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.
O LTCAT é um documento obrigatório para todas as empresas, pois está descrito no artigo 58 da Lei 8.213/1991, que dispõe dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
No caso dos trabalhadores autônomos, será necessário contratar um profissional que seja especializado para elaborar o laudo.
Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade
Para você que trabalhou em condições que o colocava em risco ou insalubre terá o direto de receber um adicional em seu salário. Sendo assim, na hora de solicitar a aposentadoria especial, será necessário apresentar o holerite junto aos documentos necessários, para comprovar que você tem direito ao benefício.
Em alguns casos, será preciso a prova testemunhal que vai poder ser anexada ao pedido.
Laudos de insalubridade em ação trabalhista
Nos casos em que o trabalhador tenha feito uma reclamação trabalhista cujo laudo técnico conste que o ambiente que o trabalhador atuava era insalubre ou de periculosidade, esse documento também pode ser apresentado.
DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
É um documento que antes era fornecido pelas empresas até o ano de 2004 e tinha a mesma função do PPP. Logo, apenas para trabalhadores que saíram da empresa antes desse ano, tal documento será necessário apresentá-lo.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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