Chamadas
Aposentadoria Especial 2020: Quem tem direito?

A Aposentadoria Especial é um dos benefícios que mais sofreu alterações com a reforma previdenciária. Dessa forma, os trabalhadores devem analisar com cuidado as novas regras, que já foram aprovadas. O mais importante é ter o máximo de informação possível, analisando o caso específico de cada pessoa e elaborando um planejamento previdenciário. Em relação a esse tipo de aposentadoria, é importante levar em consideração três situações:
- Direito adquirido e a Aposentadoria Especial
Ressalta-se que as pessoas que já completaram 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos, de acordo com a lei anterior à aprovação da Reforma da Previdência – que entrou em vigor em novembro/2019 – podem solicitar o seu benefício de aposentadoria especial sem idade mínima e calculada com as diretrizes anteriores, mesmo que não tenha havido requerimento até o presente momento. Isso se dá porque o direito adquirido leva em consideração o preenchimento dos requisitos, e não o pedido do benefício.

- Conversão do tempo especial e direito adquirido
É muito comum que os trabalhadores tenham trabalhado durante as suas vidas em condições especiais, mas não tenham completado todos os anos para adquirir o direito à concessão da aposentadoria especial propriamente dita. Sendo assim, é possível converter os perídos com atividades insalubres e perigosas até a data da entrada em vigor da Reforma Previdenciária (novembro/2019). As novas alterações vedaram a conversão posterior a esse período.
- Regras de transição (para quem já estava trabalhando até a entrada em vigor da reforma previdenciária, mas não completou 15, 20 ou 25 anos de atividade especial)
Antes da Reforma bastava o profissional atingir o tempo de serviço necessário. Por exemplo, médicos que possuíssem 25 anos de serviço atuando na área, poderiam se aposentar independentemente da idade.
Agora, com a Reforma da Previdência, será preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam determinado a número de pontos, isso para quem já é filiado do INSS. A regra ficou assim:
- 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
- 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
- 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição
Para novos filiados, haverá uma regra por idade. Nesses casos deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS
Conteúdo original Miraflores Advocacia
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.