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Aposentadoria: O auxílio-doença entra na contagem desse benefício?
Muitos cidadãos se perguntam, o tempo de gozo do benefício auxílio-doença, entra para a contagem para a aposentadoria? No artigo de hoje vamos responder esta dúvida.
Continue conosco e confira.
INSS
O “Instituto Nacional do Seguro Social”, é o órgão responsável por pagar benefícios previdenciários aos cidadãos que fazem seus recolhimentos em dias e cumprem os requisitos estipulados de acordo com a categoria escolhida.
Auxílio-doença
O auxílio-doença, trata-se de um benefício previdenciário, pago pelo INSS, o mesmo é destinado para os cidadãos que estão incapacitados por decorrência à alguma doença, ou acidente, que impossibilite de trabalhar por mais de 15 dias.
Quais são os requisitos necessários para requerer este benefício?
- O segurado precisa estar incapacitado para exercer suas atividades laborais;
- Sendo necessário cumprir o tempo de carência;
- E por último estar na qualidade de segurado.
Esses três requisitos que citei acima, devem ser apresentados na data de início da incapacidade, o valor do benefício vai depender das contribuições realizadas pelo segurado.

Quando o segurado vai requerer o benefício, é necessário que ele tenha no mínimo 12 contribuições mensais.
Com exceção à acidente de qualquer natureza ou alguma doença profissional, nestes casos a carência é nula.
Este benefício entra para a contagem da aposentadoria?
SIM! Este período do auxílio-doença, poderá ser contado como tempo de contribuição ou para tempo de carência.
Conclusão
Logo, com base no nosso texto, é muito importante que você esteja em dia com as suas contribuições.
E lembrando que o INSS não irá reconhece este tempo automaticamente, sendo necessário realizar o pedido.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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