Chamadas
Aposentadoria por Invalidez Permanente: O que é preciso para o benefício ser aprovado?

Hoje vamos falar sobre um dos benefícios mais importantes do INSS e que também é um dos mais caros para a Previdência Social, mas que existe por um único objetivo, amparar os segurados em situações em que o trabalhador se encontra impossibilitado permanentemente de continuar com a sua vida laboral, seja ela por doença ou algum acidente que cause sequela.
Este benefício é chamado de Aposentadoria por invalidez permanente, no decorrer da nossa matéria vamos explicar o que é aposentadoria por invalidez permanente.
O que é aposentadoria por invalidez permanente?
Este benefício visa substituir a remuneração do segurado que está permanentemente incapacitado para exercer suas atividades laborais e consequentemente atividades que lhe garanta a sua sobrevivência.
A invalidez precisa ser total e permanente ou seja não existe nenhuma forma de tratamento para a reabilitação do segurado.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez permanente?
Sempre que o segurado for requerer algum benefício, o INSS exige requisito de 12 meses de contribuição, mas existem algumas doenças que são isentas pela legislação,veja:
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de realizar atividade laboral.
Quais são as principais mudanças com a reforma da Previdência?
Em primeiro lugar, é bom salientar que os trabalhadores que já recebem o benefício não serão impactados.
Se esse é o seu caso, pode ficar tranquilo, porque se trata de uma garantia constitucional.
As regras, no geral, ainda não estão tão claras, pois ainda são necessárias muitas definições.
Mas a ideia é reduzir os benefícios para lidar melhor com o rombo da Previdência.
Como vimos, hoje a aposentadoria por invalidez é recebida integralmente, 100% da média, não incidindo fator previdenciário.
Com as novas regras, o benefício seguirá o esquema das outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição.
Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%, aos 40 anos de participação.

Vamos a um caso prático para entender melhor.
Atualmente, um segurado que tenha 12 meses de contribuição já tem direito ao pagamento integral da média do período auferido.
Mas, com a Reforma da Previdência, a situação muda.
Digamos então que um segurado com 120 meses (ou 10 anos) de contribuição sofreu um acidente e ficou em situação de invalidez.
É feito um cálculo da média das maiores contribuições.
Por ter até 20 anos, ele pega só 60% do salário do benefício, se tivesse pagado R$ 2.500, perderia 40%, recebendo R$ 1.500, ele só receberia os 100% se sofresse um acidente do trabalho.
Se o segurado que está recebendo a aposentadoria por invalidez na reforma da Previdência vier a falecer, a esposa ou o marido recebe 60% do salário do benefício.
No caso citado, a esposa do segurado que recebia R$ 1.500 vai receber R$ 900. Dependendo da idade dela, ela vai ter essa pensão por um período limitado.
O que é preciso para o benefício ser aprovado?
É necessário passar por uma perícia médica para ser constatada tal incapacidade e para que este benefício seja aceito é preciso que a incapacidade seja total e permanente, supondo que sua incapacidade for comprovada temporária, o benefício passará de aposentadoria permanente para auxílio-doença.
E é preciso também estar na qualidade de segurado, ou seja, ele precisa estar contribuindo para a previdência no momento do agravante, se o segurado estiver parado de realizar suas contribuições é preciso analisar se ainda mantém a qualidade de seguro.
Em qual caso o beneficiário deixa de receber?
Existem três possibilidades:
- Volta ao trabalho do segurado;
- Quando o segurado vem a óbito;
- Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.
- Portando se o segurado voltar ao trabalho ou à óbito o pagamento é cessado imediatamente.
- No terceiro caso, será cessado de imediato se o segurado estiver recebendo o benefício em menor de 5 (cinco) anos.
- Se o segurado estiver recebendo o benefício por mais de 5 anos, ele continuará recebendo o benefício por algum tempo por ter direito ao salário de recuperação.
É possível ter acréscimo de 25%?
Se o aposentado precisar de auxílios de terceiros para ações comuns do dia a dia, como por exemplo: Tomar banho, se alimentar, se trocar, ou seja, a necessidade de um acompanhamento integral para ações básicas, o segurado poderá ter direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Este benefício é muito difícil de ser concedido e por isso aconselhamos a contratar um advogado para procurar pelos seus direitos, uma vez feito isso o profissional vai ajuizar uma ação para requerer seus direitos.
Conclusão
Podemos concluir que a aposentadoria por incapacidade permanente serve para amparar o trabalhador que por algum acidente ou doença ficou incapacitado de exercer sua atividade laboral por prazo indeterminado, lembrando que é necessário o trabalhador estar na qualidade de segurado e caso sua doença não esteja na lista do INSS é preciso que tenha 12 meses de contribuição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por Laís Oliveira.
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.