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Aprenda como emitir a DARF

Saber o que é DARF pode ser de grande utilidade para os administradores de empresas. O profissional da área, muitas vezes, fica responsável por gerir o pagamento de tributos e, portanto, deve conhecer os instrumentos utilizados para esse fim.
Igualmente recomendável é a compreensão das rotinas relacionadas aos recolhimentos de impostos, taxas e contribuições federais, como emissão, pagamento e retificação do documento de cobrança.
Por isso, leia atentamente as informações a seguir e aprenda os principais tópicos sobre o DARF. Ao final, você conseguirá utilizar o instrumento e cumprir adequadamente com os tributos da sua organização!
O que é DARF?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é o instrumento utilizado para os recolhimentos de tributos em favor das entidades federais. Trata-se de uma guia preenchida pelo contribuinte, utilizada para identificar adequadamente o pagamento nos estabelecimentos bancários.
Quais são os tipos de DARF?
Existem dois tipos de DARF: comum e simples. O primeiro é utilizado pelos contribuintes de tributos e dívidas federais em geral, como imposto de renda, imposto de importação, PIS/CONFINS etc., enquanto o segundo era destinado às cobranças do Simples Nacional, ou seja, para o modelo de pagamento unificado.
No entanto, esse último foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) desde 01/07/2007, apurado e emitido pela plataforma digital do regime de tributação diferenciada, na página da Receita Federal.
Como emitir o DARF?
A depender do tributo, o DARF pode ser emitido automaticamente no portal da Receita Federal ou exigir o preenchimento manual. Exemplos do primeiro caso são os seguintes:
- 1ª quota ou pagamento integral do imposto de renda: emissão diretamente no programa do IR do respectivo ano;
- demais pagamentos: emissão por meio da plataforma do Sicalcweb.
Por sua vez, o preenchimento manual é mais utilizado nos casos de depósitos judiciais em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mas nada impede o uso em outros casos.
De todo modo, lembre-se de que, em alguns casos, é necessário imprimir duas cópias para que uma receba a autenticação bancária, bem como enviar o comprovante ao respectivo órgão credor.
Como emitir o DARF atrasado?
Os DARFs atrasados exigem o cálculo dos acréscimos legais, como juros, atualização e multas. Assim, é recomendável o uso da plataforma do Sicalcweb, embora o próprio contribuinte possa verificar o valor devido e preencher um DARF manual.
Como retificar o DARF?
Em caso de erro no preenchimento, o contribuinte deve procurar os canais de atendimento da Receita Federal, quer seja em uma unidade, quer seja via e-cac. Além disso, é necessário imprimir e preencher o formulário do REDARF, em duas vias.
Em caso de já existir pagamento excedente, o caminho é um pedido de restituição ou de compensação nos mesmos canais de atendimento, seguindo as orientações específicas de cada recolhimento.
Como preencher o DARF?
Ao questionar o que é DARF, ficou estabelecido que se trata de um documento unificado. Não por acaso, os campos de preenchimento estão numerados, bastando a inclusão da informação correta para que o pagamento seja reconhecido pelo respectivo credor. Os itens são os seguintes:
- nome completo e telefone de contato;
- data da ocorrência ou do encerramento do período base do fato gerador;
- CPF ou CNPJ;
- Código da receita recolhida;
- identificação da origem da dívida, se for o caso, como o número de inscrição em dívida ativa, número do imóvel na receita federal – NIRF e afins;
- data de vencimento;
- valor principal recolhido;
- valor da multa;
- valor dos juros de moras ou encargos;
- soma de multa, juros e valor principal;
- autenticação do agente arrecadador (local destinado à autenticação bancária).
Para facilitar o preenchimento, faça o download do modelo disponibilizado pela Receita Federal. Além disso, lembre-se de conferir todos os dados e ter certeza dos valores antes de fazer a emissão, para evitar problemas contábeis.
Agora você já sabe o que é DARF, pode emitir o documento para pagamento em qualquer estabelecimento bancário conveniado aos órgãos federais. No entanto, se ainda assim houver dúvidas quanto ao recolhimento de tributos, é recomendável a busca por uma consultoria tributária.
Via Laborinfor
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