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Aprovação da Reforma da Previdência e o fim da Aposentadoria Especial

Autor: loureiro

Publicado em

O que já era difícil, ficou ainda mais. A reforma da previdência acabou endurecendo os requisitos para usufruir do benefício de aposentadoria especial.

A aposentadoria especial da direito a quem exerce atividade exposto a agente nocivo á saúde, se aposentar mais cedo. Além de se aposentar mais cedo, o benefício era integral. Agora, não será mais.

Existem três tipos de requisitos para usufruir do benefício.

Antigamente, o tempo mínimo exigido era de 15 anos de contribuição para atividades de alto risco, como mineração de subsolo.

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20 anos de atividade de risco moderado, como na superfície de mineradoras

25 anos para todos os outros casos com agentes nocivos.

Agora, a regra mudou. O tempo mínimo de contribuição permanece, mas o segurado deverá ter uma idade mínima para se aposentar com exposição a agentes nocivos.

Seguindo as regras respectivamente, a idade mínima será de 55 anos no primeiro caso, 58 anos no segundo caso, e 60 anos de idade no terceiro caso.

Ou seja, seguindo a linha de raciocínio das novas regras, o governo quer que você, segurado, trabalhe mais antes de se aposentar. Mesmo que isso prejudique um pouco mais a sua saúde…

Mas não é só isso. O cálculo do benefício também mudou.

O que antes era o valor integral, sem a redução do antigo fator previdenciário, agora não é mais.

O novo cálculo será feito com a média de TODOS (100%) os salários. Após feita a média, o valor do benefício será de 60% da média com o acréscimo de 2% por ano de trabalho que exceda 15, 20 ou 25 anos, dependendo do caso.

Exemplificando:

Ronaldo tem 66 anos de idade e 28 anos de contribuição como atividade especial, exercendo o cargo de soldador. A média de seu salário foi de R$ 3.000,00. Tomando por base a aposentadoria especial de 25 anos de contribuição, temos:

  • Cumprimento do requisito idade (mínimo de 60 anos de idade)
  • Cumprimento do requisito contribuição (mínimo 25 anos de contribuição)
  • Como Ronaldo trabalhou 3 anos a mais que o mínimo, ele terá um acréscimo de 6% no valor do seu benefício. Ou seja, o valor de sua aposentadoria será de: R$ 3.000,00 * 60% + 6% (66%) = R$ 1.980.

Ou seja, com a Reforma da Previdência, o benefício de aposentadoria especial não será mais integral, precisando de muito mais anos de labor para atingir 100% do valor do benefício.

Como pudemos ver, com as regras antigas, era possível antecipar sua aposentadoria, devido a ausência do requisito idade mínima na aposentadoria especial, mas com a reforma, não é possível mais.

Importante lembrar que quem atingiu os requisitos antes da promulgação da Reforma da Previdência, poderá se aposentar com as regras antigas. Ou seja, o valor do benefício será integral e não sofrerá a redução citada acima. É o chamado Direito Adquirido.



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Conteúdo original Bruno Delomodarme Advogado. Sócio Fundador do escritório Borges & Delomodarme Advocacia. Especialista em Direito Previdenciário. Tel (16) 3322-5468

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