São considerados inadimplentes os microempreendedores que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente a 2015, 2016 e 2017 e que não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.
O que esperar desse guia?
Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), a listagem dos CNPJs suspensos pode ser encontrada no Portal do Empreendedor. O montante de CNPJs suspensos representa 18,9% de todos os registros ativos de microempreendedores individuais (7.574.408).
O microempreendedor pode pedir o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Se ele fizer algum dos pagamentos pendentes ou entregar alguma das declarações atrasadas até o dia 23, evitará o cancelamento e continuará de forma legal.
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