Sem categoria
Atenção MEI! Começa a valer hoje (2) nova regra da Nota Fiscal

Começou nesta segunda (2) a nova obrigação contábil dos Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir de agora o MEI está obrigado a seguir uma nova regra que os obriga a inserir o Código de Regime Tributário específico do MEI (CRT 4) na emissão de qualquer Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Além da mudança com relação à inserção com CRT 4 nas NF-e, e NFC-e, uma outra novidade diz respeito a atualização da tabela com o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que incluem novos códigos que os microempreendedores podem utilizar.
Vale mencionar que apesar de não ser algo frequente, essa não é a primeira vez que o governo decide por mudar a forma de emissão de notas fiscais.
O que é esse CRT 4 que o MEI terá que inserir?
A partir de agora, os contribuintes enquadrados como MEI devem inserir o CRT 4(regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal. NF-e NFC-2. A mudança foi publicada na Nota Técnica 2024.001.
A CRT4 serve para identificar o regime de tributação ao qual a empresa está diretamente vinculada. Resumidamente falando, ele indica como a empresa está enquadrada fiscalmente e quais suas obrigações tributárias.
Existem outros tipos de códigos de CRT, mas o MEI precisará inserir exclusivamente o CRT 4. Sua aplicação é utilizada em operações de venda do Microempreendedor Individual.
CFOPs que o MEI pode utilizar
Houve também uma atualização na tabela CFOP com os códigos que o MEi pode utilizar. Assim, além da legislação do MEI com relação a NF-e e NFC-e, o microempreendedor poderá adotar o CFOP adequado a sua operação.
Vamos te mostrar quais são as CFOPS que os MEIs podem utilizar a partir de agora em operações internas assim como interestaduais, isso quando o CRT4 for informado:
1.202: devolução de venda de mercadoria.
1.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
2.202: devolução de venda de mercadoria (interestadual).
2.904: retorno de remessa (interestadual).
5.102: venda de mercadoria adquirida.
5.202: devolução de compra para comercialização.
5.904: remessa para venda fora do estabelecimento.
6.102: venda de mercadoria adquirida (interestadual).
6.202: devolução de compra para comercialização (interestadual).
6.904: remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).
O MEI precisa estar alerta para essa mudança, para que seja garantido sua conformidade fiscal, em especial para evitar problemas junto a Receita Federal.
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.