INSS
Atestmed: Governo limita período de auxílio-doença a 30 dias
MP limitou o prazo concedido à distância que, anteriormente era de até 180 dias

O governo federal publicou nesta quarta-feira (11) uma medida provisória (MP) que altera as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, concedido à via Atestmed.
Por hora, o prazo máximo para o benefício solicitado via Atestmed, sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite a análise de documentos pela internet, será de 30 dias. Anteriormente, o prazo máximo era de 180 dias.
A MP, que substitui parcialmente o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), estabelece que, se o período de um mês for excedido, os benefícios estarão sujeitos à realização de perícia presencial ou por telemedicina.
O documento ainda prevê que os prazos poderão ser diferenciados de acordo com o tipo de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sempre respeitando o limite de 30 dias.
“O prazo de duração previsto poderá ser excepcionalizado por ato do Poder Executivo federal, de forma justificada e por prazo determinado”, informa a MP. No ano passado, o Ministério da Previdência já havia sinalizado a intenção de revisar os prazos máximos de concessão via Atestmed.
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O que é o Atestmed?
O Atestmed é uma ferramenta digital do INSS, criada em 2024, que visa agilizar a concessão do benefício por incapacidade temporária. Por meio dele, os segurados podem solicitar o auxílio-doença enviando documentos pela internet, sem a necessidade de uma perícia médica presencial.
O sistema foi implementado para reduzir o tempo de espera nas filas do INSS e é considerado pelo governo uma das estratégias para otimizar os gastos da Previdência Social.
Além das mudanças no Atestmed, a MP também estabelece que a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de Previdência dos servidores da União, Estados e municípios será limitada à dotação orçamentária disponível na data da sanção do orçamento.
Alterações no Seguro Defeso também
O governo federal aproveitou essa mesma MP para implementar mudanças significativas no seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais. A principal alteração é que essa despesa, antes considerada obrigatória, passará a depender de dotação orçamentária, seguindo a mesma sistemática de programas como o Bolsa Família.
Outra mudança importante trazida pela MP é a transferência da emissão do registro de pescador artesanal profissional para os municípios onde o pescador reside. Atualmente, essa atribuição é do Ministério da Pesca. A homologação desse documento é uma exigência obrigatória para a concessão do benefício.
A preocupação com o ritmo de crescimento da despesa com o seguro-defeso tem sido expressa pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Do valor orçado para este ano, de R$ 6,4 bilhões, já foram gastos R$ 5,6 bilhões. Em comparação, foram desembolsados R$ 5,8 bilhões em 2024 e R$ 4,9 bilhões em 2023, evidenciando um aumento progressivo dos gastos.
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