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Autônomos podem contribuir para o INSS? Quais são os direitos?

Com a demissão em massa e inúmeros fechamentos de empresas com a pandemia da Covid-19, muitos brasileiros tiveram que se reinventar. Dentro de casa mesmo começaram a utilizar de seus hobbies uma atividade principal para o sustento da família.
Estas pessoas são empreendedoras e podem contribuir junto ao INSS na categoria de autônomos ou contribuintes individuais. A diferença é que não têm carteira assinada por uma empresa, mas podem ser tão formais quanto.
Para ter os mesmos direitos que um trabalhador com carteira assinada, o autônomo se enquadra no formato contribuinte individual, criado justamente para trazer a cobertura previdenciária àqueles que não têm vínculo empregatício que os obrigue à contribuição.
Uma vez que seja cadastrado no sistema do INSS e pagando mensalmente suas contribuições, essas pessoas terão os mesmos benefícios concedidos pelo INSS.
Comprovação da atividade de autônomo
Mesmo sem Carteira de Trabalho assinada, é preciso comprovar a atividade como contribuinte individual. Para isso, o cidadão deve apresentar alguns documentos junto ao INSS. Entre eles estão:
- Recibos de prestação de serviço
- Declaração do Imposto de Renda
- Contratos de trabalho
- Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria
- Inscrição profissional na prefeitura.
Tipos de Contribuição para autônomos
Existem dois tipos de contribuição, a diferença entre eles é o valor que é pago mensalmente e os benefícios que o segurado tem direito.
- No caso do código 1007, o valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência (R$ 6.433,57).
- No código 1163, o valor é de 11% do salário mínimo, que é um pagamento mensal ao INSS de R$ 114,95 e o valor recebido será de um salário mínimo de aposentadoria.
Como é feito o pagamento?
O pagamento de contribuintes individuais, facultativos e de baixa renda deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que funciona como um carnê. Ela pode ser adquirida em papelarias e bancas de jornais ou gerada digitalmente no site do INSS.
Além de preenchê-la com dados pessoais, o segurado deve inserir o código referente a sua opção de plano de contribuição. Depois, é só pagar na lotérica ou em uma instituição bancária, de forma mensal ou trimestral, de acordo com a opção mais conveniente para o contribuinte. O vencimento sempre será no 15º dia do mês seguinte ou do trimestre seguinte.
Conclusão
Como podemos constatar na leitura acima, o autônomo tem os mesmos direitos de um profissional que tem sua carteira assinada. A diferença é que o próprio trabalhador é quem fica responsável pelo pagamento da Guia da Previdência.
É muito importante permanecer pagando as contribuições junto ao INSS, pois além de garantir todos os benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, entre outros, esse tempo contará também na hora de se aposentar.
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