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Autônomos podem contribuir para o INSS? Quais são os direitos?

Com a demissão em massa e inúmeros fechamentos de empresas com a pandemia da Covid-19, muitos brasileiros tiveram que se reinventar. Dentro de casa mesmo começaram a utilizar de seus hobbies uma atividade principal para o sustento da família.

Estas pessoas são empreendedoras e podem contribuir junto ao INSS na categoria de autônomos ou contribuintes individuais. A diferença é que não têm carteira assinada por uma empresa, mas podem ser tão formais quanto. 

Para ter os mesmos direitos que um trabalhador com carteira assinada, o autônomo se enquadra no formato contribuinte individual, criado justamente para trazer a cobertura previdenciária àqueles que não têm vínculo empregatício que os obrigue à contribuição.

Uma vez que seja cadastrado no sistema do INSS e pagando mensalmente suas contribuições, essas pessoas terão os mesmos benefícios concedidos pelo INSS.

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Comprovação da atividade de autônomo

Mesmo sem Carteira de Trabalho assinada, é preciso comprovar a atividade como contribuinte individual. Para isso, o cidadão deve apresentar alguns documentos junto ao INSS. Entre eles estão:

  • Recibos de prestação de serviço
  • Declaração do Imposto de Renda
  • Contratos de trabalho
  • Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria
  • Inscrição profissional na prefeitura.

Tipos de Contribuição para autônomos

Existem dois tipos de contribuição, a diferença entre eles é o valor que é pago mensalmente e os benefícios que o segurado tem direito.

  • No caso do código 1007, o valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência (R$ 6.433,57).
  • No código 1163, o valor é de 11% do salário mínimo, que é um pagamento mensal ao INSS de R$ 114,95 e o valor recebido será de um salário mínimo de aposentadoria.

Como é feito o pagamento?

O pagamento de contribuintes individuais, facultativos e de baixa renda deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que funciona como um carnê. Ela pode ser adquirida em papelarias e bancas de jornais ou gerada digitalmente no site do INSS.

Além de preenchê-la com dados pessoais, o segurado deve inserir o código referente a sua opção de plano de contribuição. Depois, é só pagar na lotérica ou em uma instituição bancária, de forma mensal ou trimestral, de acordo com a opção mais conveniente para o contribuinte. O vencimento sempre será no 15º dia do mês seguinte ou do trimestre seguinte.

Conclusão

Como podemos constatar na leitura acima, o autônomo tem os mesmos direitos de um profissional que tem sua carteira assinada. A diferença é que o próprio trabalhador é quem fica responsável pelo pagamento da Guia da Previdência. 

É muito importante permanecer pagando as contribuições junto ao INSS, pois além de garantir todos os benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, entre outros, esse tempo contará também na hora de se aposentar.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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