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Auxílio bloqueado ou cancelado? Veja como pedir a contestação

O Governo Federal continua cumprindo o cronograma de pagamentos do auxílio emergencial, mas a boa notícia é para quem teve o benefício cancelado ou bloqueado: foram estabelecidos novos prazos para a contestação.
Por isso, nesta semana o Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) está recebendo os pedidos de revisão daqueles que tiveram a extensão do auxílio emergencial no valor de R$300, cancelada.
Se você está neste grupo, é preciso ficar atento às datas, pois, o pedido pode ser feito até o dia 18 de dezembro.
Então, para saber como pedir a contestação, continue acompanhando esse artigo.
Quem pode contestar o pedido?
Neste primeiro grupo estão aqueles que recebiam valores referentes à extensão que são quatro parcelas de R$300 ou R$600 – no caso das mães que são chefes de família, e que tenham passado por uma revisão da situação cadastral.
Dentre os motivos destes cancelamentos está o registro em um emprego, aqueles que passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ou até mesmo se faleceram.
Então, para você saber qual foi o motivo do bloqueio do seu benefício é preciso fazer a consulta por meio do site do Dataprev.
Então, basta informar seus dados pessoais e uma mensagem sobre o motivo da decisão do governo irá aparecer na tela.
Como pedir a contestação?
No próprio site você poderá pedir a revisão do cancelamento ou indeferimento.
Para pedir a revisão do benefício, não há necessidade de comparecer às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do CadÚnico, basta acessar o site da Dataprev, onde pode ser acompanhado todo o processo de solicitação.
Assim, o Governo Federal irá verificar se houve alteração na situação daqueles que pediram o recurso, seja por ter conseguido um emprego e estar recebendo o seguro desemprego quando fez a solicitação inicial e, depois, se tornou elegível ao recebimento do recurso, por exemplo.
Diante disso, será feita a atualização das informações que constam em seu banco de dados.

Outras datas
De acordo com o Governo Federal, a segunda situação a ser analisada é referente àqueles que tiveram o auxílio de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado, devido a indícios de irregularidades que tenham sido identificados pelos órgãos de controle, pois, constantemente a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) enviam uma lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam analisados e bloqueados de forma preventiva.
Então, para este grupo o prazo das contestações se estende até o dia 20.
Por sua vez, aqueles que foram considerados inelegíveis a receber a extensão do auxílio emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, estabelecidos na MP nº 1.000/2020, além daqueles já previstos na Lei 13.982/2020, podem contestar a decisão entre 17 e 26 de dezembro.
Bolsa Família
Os cidadãos que estão inscritos no programa Bolsa Família, também terão um novo período para pedir a contestação, no entanto, esse pedido será aberto no dia 20 e se encerra no dia 29, conforme o calendário do Governo Federal.
Como é feito o pagamento?
De acordo com o Dataprev, foi feita uma parceria tecnológica com o Ministério da Economia e todas as informações registradas pelos cidadãos que solicitaram a contestação, são comparadas por meio do processamento com base nos registros oficiais da União.
Sendo assim, as autorizações, cadastros e cancelamentos de pagamentos são realizados pelo Ministério da Economia.
Após reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.
As parcelas extras do auxílio emergencial são limitadas a duas cotas por família, por até quatro parcelas que finalizam neste mês.
Ainda não há informações oficiais sobre a prorrogação do benefício, o que segundo o Governo Federal, deve acontecer apenas se houver um aumento considerável no número de casos e mortes pela covid-19.
Por Samara Arruda
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