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Auxílio-Doença: Nova portaria impede que pedido via internet seja negado

O Auxílio-doença não poderá ser mais negado quando o pedido for feito pela internet. Segundo a nova portaria publicada na segunda-feira (17), alterou as regras para a concessão do benefício, facilitando o procedimento para os segurados.
A partir de agora, o segurado não poderá ser recusado sem a realização de perícia médica presencial.

O procedimento sendo feito pela internet, o beneficiário será convocado para uma perícia presencial e terá sete dias para agendar o exame.
Porém, se o beneficiário não responder no prazo, terá o pedido arquivado, mas não negado. Sendo assim, ele poderá, refazer o pedido imediatamente.
Como aconteceu em 2020, o trabalhador que for se afastar do trabalho devido à doença vai poder receber um auxílio temporário por incapacidade através de análise e documentação médica (atestados, laudos e relatórios de exames).
O agendamento para realização da perícia médica presencial pode ser feito pelo serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”, no Meu INSS.
Outra alteração importante é a permissão para a análise documental de segurados que estão na fila de espera para passar por perícia presencial.
Para o segurado que estiver na fila pode optar pela perícia médica através de documentos através do Meu INSS ou da Central 135.
No entanto, essa opção não irá alterar a data original de início do benefício, acontecendo a concessão, será preservado o valor integral dos atrasados devidos desde a data do primeiro requerimento.
Segundo Francisco Eduardo Alves Cardoso, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência), falou ao jornal Agora São Paulo, ao criticar a medida, poderá aumentar os gastos do governo por meio da concessão de benefícios a pessoas que não estão efetivamente incapacitadas para o trabalho. “Não é possível substituir o exame presencial por uma perícia em papel”, disse.
Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disse que, o procedimento é legal e visa ajudar especialmente as pessoas com maior vulnerabilidade diante da emergência sanitária que o país atravessa. Também reforçou que o INSS possui sistemas de inteligência para evitar fraudes que estão operando de modo a evitar concessões indevidas.
Medida tem restrições para aplicação, mas libera valor integral
Este ano, no dia 30 de março foi publicada a lei que permitiu a retomada da concessão do auxílio por incapacidade sem a obrigatoriedade do exame presencial durante a pandemia de Covid-19. Ela terá duração até o final de 2021.
No entanto, a lei atual impõe alguns limites para poder ser autorizada a análise documental.
Uma das exigências, é de que a medida seja aplicada a locais onde os serviços presenciais da perícia médica federal estejam impossibilitados. Como cidades nas quais as agências estiverem eventualmente fechadas devido ao avanço da Covid-19 ou cujas salas de perícia estejam inadequadas.
Outra possibilidade, permite a análise documental em que a unidade disponível para a atender uma determinada localidade esteja trabalhando com déficit de peritos superior a 20%.
Outra hipótese, libera a análise do requerimento de auxílio de forma remota, ou seja, o agendamento estiver registrando um intervalo de espera superior a 60 dias.
Existem outras mudanças para o auxílio-doença ser concedido em 2021:
Em relação à regra de 2020, aconteceu algumas mudanças na medida.
Agora, o beneficiário não vai poder pedir a prorrogação quando for terminado o prazo de 90 dias. Ao terminar o prazo, ele poderá fazer um novo pedido ao INSS.
Regra que foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), diferente de 2020, não estabelece um limite de valor.
No ano passado, o auxílio por incapacidade pela análise da documentação média garantia apenas o pagamento de um salário mínimo, ao ser concedida.
O restante do valor, caso o beneficiário em sua média salarial, garantisse um benefício maior, só poderia ser liberada após realizar perícia médica presencial.
Só, até a primeira quinzena do mês passado, cerca de 600 mil pessoas estavam aguardando a perícia médica para ter a concessão ou complementação do benefício.
Como solicitar o Auxílio com Atestado Médico
Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br)
Entre com login e senha; caso não tenha cadastro, será preciso criar um
Procure pelo serviço: Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental
Também poderá ser solicitado o auxílio por incapacidade temporária com análise de atestado pela Central 135.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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