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Auxílio-doença: veja as regras que sua empresa deve cumprir para o afastamento

Existem situações em que as empresas devem conceder o afastamento do colaborador sem que haja prejuízos à sua remuneração.
Elas estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e devem ser conhecidas pela equipe do Departamento Pessoal das empresas, a fim de garantir que a lei seja cumprida de forma correta.
No caso dos colaboradores que precisam se afastar por mais de 15 dias, existe um procedimento específico.
Estamos falando sobre o afastamento devido à doença ou acidente.
Para entender como esse tipo de afastamento funciona e qual é o procedimento correto, continue conosco.
Afastamento do trabalho
A CLT determina que em caso de falta, o colaborador apresente uma justificativa, assim, para os afastamentos por doença ou acidente que cause a incapacidade temporária do colaborador, é necessário comprovar por meio do atestado médico.
Desta forma, a empresa deve fazer o pagamento normal do salário nos primeiros 15 dias. No entanto, se ultrapassar esse prazo, a responsabilidade passa a ser do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme prevê a da Lei 8.213/91.

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Desta forma, esse direito é garantido ao trabalhador que cumpra os seguintes requisitos:
- ter contribuído no mínimo 12 meses para o INSS;
- é isento de carência de contribuição, caso se trate de um acidente de trabalho;
- é isento de carência de contribuição, caso se trate de determinadas doenças de segregação compulsória e consideradas graves, sobretudo aquelas que estão de acordo com critérios de estigma, deformação e mutilação.
Direitos do trabalhador
Para que o trabalhador seja afastado e continue recebendo, a empresa deve informar o fato ao INSS.
Em caso de acidente, a empresa também é obrigada a informar à Previdência Social por meio da “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Feito isso, o colaborador será submetido à uma perícia médica e seu quadro clínico será avaliado pelos médicos do Instituto.
Neste momento será comprovado se há motivos para a liberação do benefício.
Sobre os seus direitos no período de afastamento, é importante ressaltar que, se o colaborador se afasta por mais de seis meses da sua função, ele perde o direito às férias, como prevê o artigo 133 da CLT.
Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Isso ocorre porque o afastamento devido ao auxílio-doença interrompe os prazos para contagem de férias se o trabalhador ainda esteja no período aquisitivo.
Por outro lado, se o trabalhador tiver cumprido os 12 meses e está no período concessivo, ele não perde o direito às férias caso venha a se afastar por auxílio-doença.
Estabilidade
As empresas também devem estar atentas a algumas regras sobre a estabilidade para o trabalhador que tenha se afastado de suas funções devido ao auxílio-doença.
Para isso, veja como funciona para os seguintes tipos de afastamento:
Auxílio-doença previdenciário (comum): é pago aos segurados por motivo de doença, mas ao retomar suas atividades, o trabalhador não tem estabilidade no emprego.
A empresa também fica desobrigada a fazer o depósito do FGTS durante o seu período de afastamento.
Auxílio-doença acidentário: devemos ressaltar que dentro de auxílio-doença existe ainda o auxílio-doença acidentário, onde o pagamento é feito ao segurado em caráter de benefício indenizatório.
Neste caso, a Lei 8213/91 e a Súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) também garante estabilidade ao trabalhador, para o retorno ao trabalho.
Veja o que diz a lei sobre a estabilidade:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo PRAZO MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Ao observar essas regras a empresa garante que sejam cumpridos os direitos do colaboradores, o que evita penalidades que podem prejudicar o empreendimento.
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Por Samara Arruda
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