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Auxílio Emergencial 2021, veja como consultar se foi aprovado

Os cidadãos brasileiros que receberam o auxílio emergencial em 2020 e estão aguardando para saber se terão acesso as novas parcelas do benefício este ano, poderão consultar se vão ou não receber o auxílio por meio do Portal de Consultas da Dataprev.
A Dataprev é a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência e é uma empresa pública brasileira, vinculada ao Ministério da Economia que é responsável pela análise do banco de dados de beneficiários do auxílio emergencial, sendo ela a responsável por determinar quem estará apto e quem não deve receber a nova rodada de pagamentos do benefício.
A consulta com os novos dados do auxílio emergencial em 2021 estão disponíveis à partir da próxima quinta-feira, 1º de abril. A plataforma já está disponível para acesso, no entanto, constam apenas as informações relativas a 2020.

Perguntas e respostas
Qual o valor do auxílio emergencial 2021? Quantas parcelas serão pagas?
No total serão pagas quatro parcelas do auxílio emergencial, com valores entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375. A definição do valor vai depender da composição familiar, onde:
- Famílias com uma pessoa vão receber R$ 150
- Famílias compostas por dois ou mais membros vão receber R$ 250
- Famílias onde a mulher é a única provedora do lar o valor a receber será de R$ 375
Preciso solicitar o auxílio emergencial 2021?
Não é necessário solicitar o benefício
Recebi o auxílio em 2020, mas durante os pagamentos o benefício foi cancelado, poderia receber em 2021?
Não! Pessoas que estejam com o auxílio emergencial ou a extensão cancelados não têm direito ao benefício em 2021
Não tive o Auxílio Emergencial 2021 concedido. Serei avaliado em outro mês?
Não. Os trabalhadores que não estavam recebendo em dezembro de 2020 os auxílios anteriores não serão avaliados em outro mês.
Não me cadastrei para receber os auxílios de 2020, mas, atualmente, não tenho renda. Posso fazer o cadastro para receber o novo auxílio?
Não. O público a ser analisado pelo Dataprev é composto apenas pelos trabalhadores elegíveis ao auxílio emergencial ou sua extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.
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