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Auxílio Emergencial pode ser prorrogado até 2022? Entenda

Com a proximidade do fim do Auxílio Emergencial, mediante a distribuição do sétimo e último ciclo de pagamentos, em outubro, o Governo Federal estuda maneiras de amparar a população após esse referido período.
A ideia que, até então, possuía mais força era conceder o novo Bolsa Família, o qual será renomeado de Auxílio Brasil. Contudo, a atual gestão vem tendo problemas para encaixar a reestruturação do programa no orçamento dos cofres públicos
Neste sentido, o intuito é liberar o Auxílio Brasil em novembro, com cotas de R$ 300, além de ampliar o programa, de modo a incluir cerca de 2 milhões de novos beneficiários, além dos 14 milhões já amparados pelo Bolsa Família. Contudo, viabilizar o programa nesses moldes tem sido um problema para equipe econômica da união.
Em razão disso, o governo ainda estuda a possibilidade de uma nova prorrogação do Auxílio Emergencial até o próximo ano. Lembrando que o benefício, inicialmente, teria apenas 4 parcelas em 2021, todavia, foi estendido por mais 3 rodadas devido à persistência da pandemia do covid-19.
Nova prorrogação do Auxílio Emergencial é possível?
Diante dos atuais problemas orçamentários para viabilizar o Auxílio Brasil, parlamentares vem pressionando para uma nova prorrogação do Auxílio Emergencial até 2022, sob a justificativa, de garantir a proteção da parcela de cidadãos que ainda sofrem os impactos sociais da pandemia.
A respeito disso, o presidente da república, Jair Messias Bolsonaro (sem partido), alegou ser preciso amparar àqueles que ainda não voltaram ao mercado de trabalho, dando indícios de uma possível nova prorrogação. “Temos um país rico e podemos atender aos mais necessitados por mais algum tempo”, declarou o presidente em discurso no interior da Bahia ao final do mês de setembro.
Cabe salientar que a equipe econômica, liderada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda procura possíveis soluções para abrir espaço no orçamento visando a viabilização do Auxílio Brasil. Dentre as maneiras pensadas, esta a arrecadação sobre impostos e dividendos previstos na reforma do IR (Imposto de Renda), e PEC referente aos pagamentos de precatórios.
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