Chamadas
Auxílio Emergencial: Saques da segunda parcela já estão disponíveis

Os beneficiários do Auxílio Emergencial que esperaram até agora para sacar em espécie o benefício, saiba que sua espera acabou, está sendo liberado desde sábado (30) os saques em espécie e transferência do auxílio de R$ 600.
Mudanças no saque
Diferente do que ocorreu na primeira parcela, agora os beneficiários precisam seguir um calendário específico de pagamento, onde o calendário agora é separado por mês de nascimento, por exemplo, nascidos em Janeiro sacaram no dia (30), nascidos em fevereiro podem sacar hoje (1), nascidos em março dia (2) e assim sucessivamente.
Confira a seguir o calendário de saque
Data Nascidos em
sábado, 30 de maio de 2020 Janeiro
segunda-feira, 1 de junho de 2020 Fevereiro
terça-feira, 2 de junho de 2020 Março
quarta-feira, 3 de junho de 2020 Abril
quinta-feira, 4 de junho de 2020 Maio
sexta-feira, 5 de junho de 2020 Junho
sábado, 6 de junho de 2020 Julho
segunda-feira, 8 de junho de 2020 Agosto
terça-feira, 9 de junho de 2020 Setembro
quarta-feira, 10 de junho de 2020 Outubro
sexta-feira, 12 de junho de 2020 Novembro
sábado, 13 de junho de 2020 Dezembro
Lembre-se: É preciso respeitar a data de saque, caso você tente receber em um dia que não é o agendado para seu recebimento, você não irá receber o beneficio.

Beneficiários podem perder direito a 3ª parcela
Ter recebido a primeira ou segunda parcela do auxílio emergencial não garante que o trabalhador receberá o terceiro lotes. De acordo com o Ministério da Cidadania, a cada pagamento, o sistema fará uma reanálise dos cadastros, utilizando as bases de dados e as novas informações que tenham sido inseridas sobre os requerentes. A ideia é evitar pagamentos indevidos, como para um trabalhador que estava desempregado, mas, após o recebimento da primeira parcela do auxílio, conseguiu uma ocupação formal.
Alguns motivos para a negativa de nova parcela:
– Ser empregado com carteira assinada
– Estar recebendo seguro-desemprego
– Ser aposentado ou pensionista do INSS
– Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas); auxílio-doença; Garantia Safra; seguro-defeso
– Ser de família com renda mensal por pessoa acima de meio salário mínimo (R$ 522,50)
– Ter renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos (R$ 3.135)
– Ter mais do que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família
– Ter CPF irregular
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade4 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade5 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.