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Auxilio gás: Saiba quem irá receber e qual o valor

Na última segunda feira (22) foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.237/21 que cria o auxílio Gás dos Brasileiros. Que tem como objetivo conceder ajuda às famílias de baixa renda auxiliando na compra do botijão de 13 kg.
O programa terá duração de 5 anos. Como o pagamento será a cada dois meses, a previsão é de que sejam pagas 30 parcelas.
Quem tem direito?
De acordo com a lei 14.237 Art. 2°
Art. 2º Poderão ser beneficiadas pelo auxílio Gás dos Brasileiros, na forma do regulamento, as famílias:
I – inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
II – que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
§ 1º O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Também receberá o benefício as famílias que tenham entre seus integrantes pessoas que recebem o BPC (Benefício de prestação continuada).
Valor
As famílias beneficiadas pelo auxílio Gás dos Brasileiros terão direito de receber a cada bimestre no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional (R$ 102,48) de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo SLP da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos 6 (seis) meses anteriores, conforme definição em regulamento. De acordo com o governo o beneficio terá inicio no mês de dezembro.
Recursos
São fontes de recursos do auxílio Gás dos Brasileiros:
- Aumento da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre combustíveis;
- Dividendos (parte dos lucros) pagos pela Petrobras à União;
- Bônus de assinatura das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA) e aos estados, Distrito Federal e municípios;
- Parcela da União referente ao valor dos royalties de petróleo e gás natural;
- Receita pela venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada à União;
- Outros recursos previstos no Orçamento da União.
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