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Auxílio-Reclusão: Tudo o que você precisa saber em 2024

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de segurados que estão presos em regime fechado ou semiaberto (desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019). O objetivo do auxílio é garantir a manutenção da família durante o período em que o segurado está impossibilitado de trabalhar.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
- Cônjuge ou companheira: independentemente do sexo e da orientação sexual, desde que comprove a união estável por meio de documentos como escritura de união estável, certidão de nascimento de filho em comum ou declaração de testemunhas.
- Filhos:
- Menores de 21 anos;
- Estudantes até 24 anos;
- Portadores de deficiência física, mental ou sensorial, sem idade limite.
- Pais ou irmãos: desde que comprovem dependência econômica do segurado e não tenham condições de se manter.
- Avós: desde que comprovem dependência econômica do segurado e não tenham condições de se manter, na ausência de pais ou irmãos.
Requisitos para solicitar o Auxílio-Reclusão:
- O segurado deve ter no mínimo 12 meses de contribuição para o INSS;
- O segurado deve estar preso em regime fechado ou semiaberto (desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019);
- Os dependentes devem comprovar sua dependência econômica do segurado;
- A renda familiar mensal bruta dos dependentes deve ser inferior a meio salário-mínimo por pessoa.
Valor do Auxílio-Reclusão:
O valor do Auxílio-Reclusão é equivalente a:
- 100% da aposentadoria por invalidez que o segurado receberia se estivesse incapacitado para trabalhar, para os dependentes que solicitarem o benefício até 28/11/2019;
- R$ 1.412,00 (salário mínimo de 2024) para os dependentes que solicitarem o benefício a partir de 29/11/2019.
Como solicitar o Auxílio-Reclusão:
1. Acesse o Meu INSS:
- Utilize o seu CPF e senha para entrar no portal do Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/.
- Caso ainda não tenha cadastro, realize o seu registro no site.
2. Solicite o novo pedido:
- Na tela inicial, clique em “Novo Pedido“.
- Em seguida, selecione a opção “Auxílio-Reclusão Urbano“.
3. Preencha o formulário:
- Forneça todas as informações solicitadas com atenção, incluindo dados do segurado preso e dos dependentes.
- Anexe os documentos digitalizados exigidos:
- Documento de identidade do segurado e dos dependentes: RG, CNH ou Carteira de Trabalho.
- CPF do segurado e dos dependentes.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do segurado.
- Certidão de nascimento ou casamento dos dependentes.
- Comprovante de renda dos dependentes.
- Comprovante de residência dos dependentes.
- Declaração de união estável (para companheira).
- Sentença condenatória do segurado.
- Procuração ou termo de tutela/curatela (para casos de representação legal).
- Revise cuidadosamente as informações antes de enviar o formulário.
4. Acompanhe o seu pedido:
- Você poderá acompanhar o status do seu pedido no Meu INSS.
- O INSS poderá solicitar a apresentação de documentos originais para análise do seu pedido.
Canais Alternativos de Solicitação:
- Presencialmente: em qualquer agência do INSS.
- Telefone: 135.
Informações importantes:
- O Auxílio-Reclusão é pago mensalmente aos dependentes;
- O benefício é suspenso se o segurado for libertado da prisão;
- O dependente que receber outro benefício previdenciário, como pensão por morte, terá o valor do Auxílio-Reclusão reduzido;
- Em caso de dúvidas, o dependente pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou pelo site https://meu.inss.gov.br/.
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