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Aviso prévio: há desconto em caso de obtenção de novo emprego?

Ao tomar a decisão de mudar de emprego, muitos profissionais se veem em um dilema comum: o aviso prévio. Surge a dúvida se a empresa pode, legalmente, descontar esse período das verbas rescisórias quando o pedido de demissão ocorre para assumir uma nova oportunidade. 

A resposta, sob o ponto de vista da lei, é sim. Entender os direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador nesse cenário é importante para evitar surpresas e garantir uma transição tranquila.

Vejamos mais detalhes na leitura a seguir

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Descontar aviso prévio quando o empregado pede demissão para assumir novo emprego?

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Sim, a empresa pode descontar o valor correspondente ao aviso prévio quando o empregado pede demissão e não cumpre o período, mesmo que seja para assumir um novo emprego.

A lei diz que o aviso prévio é um direito e dever de ambas as partes em um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Ele visa garantir que tanto o empregador quanto o empregado tenha um período para se organizar antes do término efetivo do vínculo.

Conforme o artigo 487, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) informa que “a falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Isso significa que, se o empregado decide sair da empresa e não cumpre o aviso prévio de 30 dias (ou o período estabelecido por lei ou convenção coletiva), a empresa tem o direito de descontar o valor referente a esse período das verbas rescisórias.

A obtenção de novo emprego não exime o empregado da obrigação de cumprir o aviso prévio ou arcar com o desconto.

Leia também:

Exceções e Negociação:

Todavia, há algumas exceções. Veja a seguir:

  • A empresa pode, por sua liberalidade, dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio. Nesses casos, o empregado não terá o valor descontado. No entanto, essa dispensa é uma faculdade do empregador, não um direito do empregado. É importante que essa dispensa seja formalizada por escrito.
  • O empregado pode tentar negociar com a empresa a dispensa do cumprimento do aviso prévio, explicando a situação do novo emprego. Algumas empresas podem ser flexíveis, especialmente se a saída do empregado não causar grandes transtornos ou se for possível uma transição adequada.
  • É fundamental verificar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria profissional. Algumas CCTs podem trazer disposições específicas sobre o tema, como a redução do período de aviso prévio em caso de novo emprego.

Conclusão

O empregado que pede demissão e não cumpre o aviso prévio, mesmo que para assumir um novo emprego, está sujeito ao desconto do período não trabalhado nas suas verbas rescisórias, a menos que a empresa o dispense formalmente do cumprimento.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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