Aviso Prévio há desconto em caso de obter novo emprego / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
Ao tomar a decisão de mudar de emprego, muitos profissionais se veem em um dilema comum: o aviso prévio. Surge a dúvida se a empresa pode, legalmente, descontar esse período das verbas rescisórias quando o pedido de demissão ocorre para assumir uma nova oportunidade.
A resposta, sob o ponto de vista da lei, é sim. Entender os direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador nesse cenário é importante para evitar surpresas e garantir uma transição tranquila.
Vejamos mais detalhes na leitura a seguir
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Sim, a empresa pode descontar o valor correspondente ao aviso prévio quando o empregado pede demissão e não cumpre o período, mesmo que seja para assumir um novo emprego.
A lei diz que o aviso prévio é um direito e dever de ambas as partes em um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Ele visa garantir que tanto o empregador quanto o empregado tenha um período para se organizar antes do término efetivo do vínculo.
Conforme o artigo 487, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) informa que “a falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Isso significa que, se o empregado decide sair da empresa e não cumpre o aviso prévio de 30 dias (ou o período estabelecido por lei ou convenção coletiva), a empresa tem o direito de descontar o valor referente a esse período das verbas rescisórias.
A obtenção de novo emprego não exime o empregado da obrigação de cumprir o aviso prévio ou arcar com o desconto.
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Todavia, há algumas exceções. Veja a seguir:
O empregado que pede demissão e não cumpre o aviso prévio, mesmo que para assumir um novo emprego, está sujeito ao desconto do período não trabalhado nas suas verbas rescisórias, a menos que a empresa o dispense formalmente do cumprimento.
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