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Banco Central edita novos normativos para registro de IED

Autor: loureiro

Publicado em

Alterações na regulamentação são referentes aos registros de investimento estrangeiro direto

31 de março de 2017 –—esse é o prazo para as empresas brasileiras que detêm investimento estrangeiro em seu capital social atualizarem as informações no Banco Central (referente à data-base de 31 de dezembro de 2016). O novo prazo foi estipulado por meio da Circular nº 3.822, de 20 de janeiro de 2017, emitida pelo Banco Central.

De acordo com o advogado da Andersen Ballão Advocacia, Diego Beyer, de forma geral, as informações que serão prestadas pelas companhias devem ser referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado de empresa receptora da capital estrangeiro. “Exceto as empresas com patrimônio líquido ou ativos com soma superior a R$ 250 milhões, que deverão entregar informações mais detalhadas, trimestralmente, por intermédio da Declaração Econômico Financeira”, esclarece.

Outra alteração sobre capital estrangeiro e seu registro no Banco Central do Brasil se refere à Resolução n° 4.533/2016, publicada em 24 de novembro de 2016, que altera a Resolução n° 3.844/2010. Entre as principais disposições estão: a regulamentação quanto à constituição de mandatários (pessoas físicas ou jurídicas) com poderes para acessar o sistema e realizar consultas e alterações; a possibilidade do investidor constituir mandatários capazes de acessar o sistema a fim de consultar os registros e a responsabilidade exclusiva da receptora de investimentos pelas informações prestadas.

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Beyer acrescenta que as empresas que possuem investimento estrangeiro em seu capital social devem ficar atentas às novas determinações introduzidas pela Circular n° 3.814/2016, publicada em 07 de dezembro de 2016. São elas: alguns registros passam a ser automáticos e serão realizados com base nas operações de câmbio; à sociedade receptora cabe a atualização dos registros de patrimônio líquido e capital social integralizado; o capital social integralizado e patrimônio líquido devem ser atualizados em até 30 dias após o evento que altera tal capital; as informações do patrimônio líquido deverão ser declaradas anualmente, até 31 de março, com data-base de 31 de dezembro do ano anterior.

Andersen Ballão Advocacia — Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes.

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