Fique Sabendo
BEm: Alguns trabalhadores terão que devolver o auxílio; Saiba como será feita a devolução

Uma das iniciativas do Governo Federal para diminuir o impacto econômico causado pela pandemia da Covid-19, foi o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
A ação é para reduzir o desemprego e permitir com que os trabalhadores tenham condições de enfrentar o estado de calamidade pública do país.

Entretanto, alguns trabalhadores que receberam o benefício emergencial poderá ter que devolver o dinheiro. O que aconteceu é que alguns trabalhadores que contaram com as empresas participantes do programa, receberam o benefício acima do que estava proposto.
Portanto, quem se enquadrar na lista, não terá outra saída, senão, devolver o benefício para a União. Mas, saiba porque aconteceu a transferência adicional das quantias e de que modo deverá ser realizada a devolução do BEm.
Quem terá que devolver o BEm e como será realizada a devolução?
Ainda não existe um modo de como será feita a devolução do benefício emergencial. Porém, o mais provável será o governo criar ferramentas para as transferências no aplicativo Caixa Tem, plataforma usada para depósito dos auxílios governamentais.
Enquanto o governo não decide o que fazer, fique sabendo que todo trabalhador que recebeu dinheiro superior ao estipulado no contrato realizado entre empresa e governo deverá devolver o BEm.
Por que é necessário a devolução do BEm?
Muitos empregados com carteira assinada tiveram suas jornadas reduzidas ou contratos de trabalho suspensos, quando a medida foi aplicada. Mas, alguns trabalhadores podem ter recebido um valor superior ao que deveria, na primeira parcela do BEm.
De acordo com o Ministério da Economia, a diferença dos valores deve ser compensada nas próximas parcelas, se possível, ou então terá de ser restituído o valor.
Uma outra situação que tem chamado a atenção, é que alguns trabalhadores afirmam que ao receberem a segunda parcela, se depararam com um valor menor que a primeira, sem nenhuma explicação da União ou informação no sistema utilizado para consultar o benefício.
Na demora nas declarações ou baixa de contratação podem ter ocasionado a distorção nos cálculos, provocando necessidade de restituição do benefício emergencial.
Sendo que, o cálculo do valor das parcelas é feito em cima dos três últimos salários pagos, anteriores da assinatura do acordo, o que também pode ter interferido na quantia do benefício, é o que concluiu a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Para quem é o BEm
O público que é destinado o BEm é o que teve redução de jornada de trabalho, redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. Nos casos em que a empresa tenha executado a redução em 25% do salário, o BEm vai servir como complemento salarial, acrescendo os 25% na folha de pagamento, tendo como base o valor do seguro-desemprego.
Sendo que os valores poderão chegar ao máximo de R$ 1.813,03. Entretanto, quem recebeu acima desse valor, deverá devolver a quantia para o BEm.
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.