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Bolada!! R$ 27 bilhões liberados para pagamento de precatórios!!

A Justiça Federal permitiu a liberação de R$ 27,2 bilhões para o pagamento de pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Somente para os que ganharam processos de revisão de benefício ou concessão.
Deste total, R$ 2,2 bilhões reservou-se para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 132.054 beneficiários que ganharam 101.684 processos. E o restante, R$ 25 bilhões, deverá ir para os precatórios previdenciários.
O segurado cuja soma dos atrasados é de até 60 salários mínimos recebe o dinheiro por meio de Requisições de Pequeno Valor. O prazo é de até 60 dias após vencer a ação judicial.
Mas, caso a soma dos atrasados seja superior a 60 salários mínimos, o aposentado vai receber o pagamento por meio dos precatórios, liberados apenas uma vez por ano.
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O que são os precatórios?
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.
O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.
Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.
Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
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Como saber se tenho direito ao pagamento?
Para saber se tem direito a receber este dinheiro, o advogado responsável pela causa deverá fazer consulta ao processo. Ou o próprio autor pode ir ao site do TRF que a ação tramita.
Dessa forma, na internet é possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou pelo número do processo judicial.
O campo “Procedimento” esclarece se o valor se refere a um precatório ou uma RPV. Se estiver escrito PRC, o atrasado é maior que 60 salários mínimos e é, portanto, um precatório. Caso esteja escrito RPV, trata-se de um valor inferior a 60 salários.
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