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Caixa libera cinco maneiras de sacar o FGTS ainda em 2021

Autor: loureiro

Publicado em

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado aos trabalhadores que ganhou destaque nos últimos meses, isso porque era esperado a liberação do saque-emergencial do FGTS que acabou não sendo disponibilizado este ano devido a outras medidas emergenciais que o governo adotou frente a pandemia da Covid-19, bem como pela distribuição do lucro do FGTS deste mês.

No entanto, como não houve o saque-emergencial do FGTS esse ano e o lucro distribuído aos trabalhadores também não pode ser saco normalmente, pois segue os critérios tradicionais do programa, os trabalhadores estão buscando informações sobre quais são as possibilidades de resgatar o Fundo de Garantia, que costuma ser liberado em caso de demissão do trabalhador.

Sendo assim, hoje você vai conhecer quais são as quatro situações que permitem a liberação do saque do FGTS pelos trabalhadores este ano, acompanhe!

Saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade relativamente nova, em que todo o trabalhador CLT pode aderir, tratando-se de uma modalidade opcional. No saque-aniversário o trabalhador passa a ter direito de receber anualmente parte do saldo depositado nas contas do FGTS no mês de aniversário do trabalhador.

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No entanto, como já estamos no mês de agosto, somente os trabalhadores nascidos entre agosto e dezembro podem receber este ano. Os trabalhadores que nasceram entre os meses de janeiro a julho podem receber somente no ano que vem, com a liberação do próximo calendário.

O trabalhador que aderir ao saque-aniversário precisa se atentar a algumas regras da modalidade, pois, o trabalhador que opta por receber parte do saldo do FGTS anualmente, perde direito de recebimento do FGTS no caso de demissão sem justa causa. Contudo, as demais verbas rescisórias como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS continuam sendo direito até mesmo de quem optou pelo saque-aniversário.

Saque-rescisão

Falando nas peculiaridades do saque-aniversário, outra modalidade em que os trabalhadores podem receber o FGTS diz respeito aos colaboradores que vierem a ser demitidos sem justa causa, que passam a ter acesso ao saque-rescisão.

Apesar de ser uma situação que os trabalhadores normalmente não esperam é uma das possibilidades para o recebimento do Fundo de Garantia esse ano.

Saque por motivo de doença

A Caixa Econômica Federal autoriza o saque do Fundo de Garantia em situações onde o trabalhador ou seus familiares sejam acometidos por alguma doença grave. Nessa situação é possível resgatar todo o saldo do FGTS.

O trabalhador que esteja acometido por uma doença grave também pode ter acesso ao saldo do FGTS, bem como os seus dependentes. A legislação regulamenta três situações relacionadas a doenças graves em que o trabalhador poderá fazer o saque total de todas as suas contas do FGTS, sejam ativas e inativas. Sendo elas: 

  • Trabalhador ou dependentes diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV (Aids);  
  • Trabalhador ou dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave

Nestes casos, o saque pode ser feito sempre que houver saldo disponível nas contas vinculadas ao trabalhador.

Utilização do FGTS para compra de imóvel

o trabalhador que deseja comprar ou construir um imóvel residencial pode utilizar o saldo do FGTS na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou ainda do valor total.

O saldo do FGTS também pode ser utilizado para quitar total ou parcialmente sua dívida, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).

Ainda é possível utilizar o saldo do FGTS para o pagamento de prestações. Nesse caso o trabalhador pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).

Saque do FGTS em caso de aposentadoria

O trabalhador que se aposenta ganha direito de resgatar o saldo do FGTS. Nesse caso, o trabalhador que se aposentou pode sacar todo o saldo depositado ao longo dos anos, tanto das contas ativas como das contas inativas. Mas é necessário se atentar a algumas regras.

Caso o trabalhador que se aposente, decida continuar a exercer sua profissão na mesma empresa, o mesmo ainda poderá realizar o saque mensal dos valores depositados do FGTS. Porém, caso o aposentado consiga um novo emprego, os valores serão retidos, onde só será possível resgatar o saldo caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.

Outras possibilidades de saque do FGTS

Além das possibilidades citadas anteriormente, a legislação determina o saque do FGTS nas seguintes situações:

  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

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