A comissão especial da Câmara dos Deputados adiou, nesta terça-feira (26), a votação do parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa extinguir a jornada de trabalho na escala 6×1.
A deliberação foi postergada para esta quarta-feira (27) após um pedido de vista coletivo encabeçado pelo deputado Maurício Marcon (PL-RS). Com o prazo regimental de duas sessões para análise das bancadas, a expectativa é que a matéria seja votada hoje e siga diretamente para o plenário.
O adiamento ocorreu para que os parlamentares avaliem o novo relatório apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O substitutivo altera o texto original ao estabelecer um modelo de transição gradual e fixar a jornada de 5×2 como a nova regra geral do mercado de trabalho brasileiro.
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O novo parecer determina uma carga horária máxima de 40 horas semanais, preservando o limite de 8 horas diárias e assegurando dois dias de descanso remunerado na semana — preferencialmente aos domingos. O texto veda explicitamente qualquer redução salarial, seja ela nominal ou proporcional.
Para atenuar o impacto sobre o setor produtivo, a transição foi dividida em duas etapas:
O relatório também abre espaço para que convenções e acordos coletivos flexibilizem a jornada, permitindo a compensação de dias trabalhados entre uma semana e outra, desde que respeitada ao menos uma folga semanal. Além disso, o texto cria regras de exceção para trabalhadores de alta renda (classificados como “hipersuficientes”) e concede um prazo de até 12 meses para que órgãos públicos repactuem o equilíbrio econômico-financeiro de contratos vigentes.
A proposta enfrenta forte resistência do setor empresarial, especialmente no comércio, nos serviços e entre as micro e pequenas empresas, que dependem da distribuição de turnos ao longo de seis dias da semana.
Diante do impasse, lideranças do governo e do Congresso articulam medidas de compensação para mitigar os custos patronais. Uma das alternativas em debate é o reajuste do teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI).
Por se tratar de uma mudança constitucional, a tramitação exige quórum qualificado. Se aprovado na comissão especial, o texto precisará do aval de pelo menos 308 deputados federais no plenário da Câmara, em dois turnos de votação, antes de seguir para a análise do Senado.
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