CLT
Câmara aprova licença-paternidade de 20 dias com mudanças previdenciárias
Atualmente, a licença tem duração de 5 dias. Projeto retorna ao Senado para nova votação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto de lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias de forma progressiva.
A proposta, que agora retorna ao Senado devido a alterações, também prevê o pagamento integral pelo período e novas regras de proteção ao trabalhador e responsabilidade parental.
Aumento progressivo e condição fiscal
O aumento da licença-paternidade ocorrerá em quatro anos de vigência da futura lei, começando com 10 dias nos primeiros dois anos, subindo para 15 dias no terceiro ano, e atingindo 20 dias no quarto ano.
Dessa forma, o pagamento do salário-paternidade, em valor igual à remuneração integral, passará a ser bancado pela Previdência Social, e não mais integralmente pela empresa.
Condicionamento: A aplicação dos 20 dias a partir do quarto ano está condicionada ao cumprimento da meta fiscal do Governo Federal referente ao segundo ano de vigência da lei.
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Benefício para a família e a criança
O relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), destacou que a proposta fortalece as famílias nos primeiros dias de vida da criança. Segundo ele, o envolvimento paterno precoce está associado a benefícios como maior adesão ao aleitamento materno exclusivo e redução de doenças na infância.
Deficiência: O período da licença será acrescido em 1/3 caso a criança recém-nascida, adotada ou sob guarda judicial tenha deficiência.
Novas regras e proteção contra demissão
O texto aprovado introduz flexibilidade e proteção ao trabalhador:
- Divisão da Licença: O pai poderá, a seu pedido, dividir a licença em dois períodos iguais, usufruindo o primeiro logo após o evento e o restante em até 180 dias.
- Estabilidade: Cria uma proteção contra a demissão arbitrária durante a licença e até um mês após seu término, semelhante à estabilidade da gestante.
- Licença de 120 Dias: O pai terá direito a uma licença igual à licença-maternidade (120 dias) se o nome da mãe não constar no registro civil.
- Férias: O empregado poderá emendar as férias com a licença-paternidade, manifestando a intenção 30 dias antes.
- Suspensão por Violência: O INSS poderá suspender ou negar a licença quando houver indícios de violência doméstica, familiar ou abandono material praticado pelo pai.
Impacto fiscal e opiniões divergentes
A transição para a nova regra tem um impacto fiscal previsto, atingindo R$ 4,34 bilhões em 2027 (licença de 10 dias).
Enquanto parlamentares da bancada feminina e outros deputados como Tarcísio Motta (Psol-RJ) classificaram a medida como um “avanço civilizatório” e um investimento na família. O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) alertou para possíveis complicações de empregabilidade, afetando micro e pequenas empresas.
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