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Carnaval NÃO é feriado nacional. Como fica o expediente nestes dias?

Neste ano, a maior festa popular, o Carnaval, vai cair no dia 1° de março. Com a proximidade da data, muitos brasileiros já começam a fazer os preparativos para viajar.
Mas afinal, porque o Carnaval não é feriado nacional e somente em alguns estados? Os trabalhadores poderão curtir o Carnaval sem expediente laboral?
Esta é uma dúvida recorrente que, para alguns, faz a cuíca soar mais aguda do que de costume. Bom, então vamos acabar com esta dúvida de uma vez por todas no texto a seguir.
Afinal, Carnaval é feriado?
Mas afinal, Carnaval é feriado? Não é feriado nacional! Ou seja, não foi instituída, até hoje, nenhuma lei federal neste sentido.
Cada Estado tem o limite de apenas um feriado estadual o qual deve ser a data principal do estado, ou seja, dia de sua criação ou algum marco importante para aquela região.
O Carnaval é feriado nos municípios que criaram uma lei municipal para este fim. E são muito poucos! Veja bem, dos mais de 5.500 municípios brasileiros, o Carnaval só é feriado em pouco mais de 100, como no Rio de Janeiro, por exemplo.
Então, é bom ficar ligado à legislação da cidade na qual você trabalha.
E as empresas, como devem agir?
Apesar do Carnaval não ser feriado na maioria das cidades brasileiras, é importante lembrar que existe uma forte questão cultural. Então, as empresas precisam observar três situações:
- Se não há lei no município, a empresa pode exigir que os empregados trabalhem normalmente;
- Se existe documento coletivo que exija que o Carnaval seja considerado dia de folga, deverá respeitar esta convenção;
- Ou podem, por liberalidade, dispensar os empregados sem prejuízo do salário. Muitas empresas dão segunda, terça e metade da quarta-feira, por exemplo. Outras optam por fazer o esquema de compensação de horas.
Todavia, se a empresa sempre concedeu descanso para os empregados no Carnaval, não poderá mais mudar este procedimento. Uma vez que fica configurada a alteração ilícita das condições que se incorporam ao contrato de trabalho, conforme consta no artigo 468 da CLT.
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Quais capitais terão Ponto Facultativo no Carnaval?
Com o andamento dos preparativos para o Carnaval de 2025, várias capitais já tomaram suas decisões sobre o período. Veja como serão os dias de Carnaval nas principais capitais brasileiras:
- Aracaju (SE): Sem definição.
- Brasília (DF): Ponto facultativo na segunda, terça e até as 14h da quarta-feira de Cinzas.
- Belém (PA): Ponto facultativo na segunda-feira e feriado na terça-feira.
- Belo Horizonte (MG): Ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
- Boa Vista (RR): Ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
- São Paulo (SP): Ponto facultativo na segunda, terça e até as 12h da quarta-feira de Cinzas.
- Teresina (PI): Feriado do sábado até a quarta-feira de Cinzas.
- Vitória (ES): Ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
Conclusão
Nas cidades onde a data é feriado, a norma é que todos os trabalhadores obtenham dispensa. Caso contrário, precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data.
Já nas localidades onde a data não é considerada feriado, os trabalhadores terão que cumprir o expediente normalmente ou contar com a boa vontade dos seus empregadores para garantir um dia de folga.
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