Chamadas
Casais de namorados que decidem morar juntos, possuem uma união estável?

A modernidade trouxe consigo algumas facilidades, a união estável é uma delas. Há algum tempo casais que queriam constituir uma família precisavam passar pelo casamento civil, em algumas vezes pelo religioso e, somente depois disso, poderiam morar juntos.
Hoje temos a união estável que acontece quando o casal tem um relacionamento, sólido, duradouro, com convivência pública e com o objetivo de construir uma família. Nesse caso, não é necessário morar na mesma residência e não existe um prazo determinado para que aconteça.
Mas será que apenas o fato de morar na mesma residência com o(a) namorado(a), também pode ser considerado união estável? Acompanhe o artigo para entender mais sobre o tema.
Quais os tipos de namoros?
Para explicarmos isso é preciso entender que existe o namoro simples e namoro qualificado, cada um com suas peculiaridades, veja a seguir:
Namoro simples – acontece quando o objetivo do relacionamento é conhecer melhor um ao outro. Nesse caso, o namoro pode vir a constituir uma família ou não.
Namoro qualificado – acontece quando a relação afetiva entre o casal se assemelha à união estável. Nesse caso, há divisão de responsabilidades e o casal tem a intenção de construir uma família no futuro.
Alguns casais de namorados decidiram morar juntos no período de pandemia, como uma forma evitar deslocamentos, facilitar o dia a dia e economizar nas despesas domésticas. Nesse caso, quando há intenções futuras de construir uma família, esse relacionamento é considerado um namoro qualificado.
É importante ressaltar que, para que o casal garanta os seus direitos individuais é preciso fazer um contrato de namoro; pois esse documento define as intenções dos dois, diferenciando a relação do namoro qualificado.
Contrato de namoro
Pode parecer estranho à primeira vista, mas é algo fundamental para assegurar os direitos individuais do casal. O contrato de namoro, nada mais é do que um registro realizado em cartório, onde as duas partes afirmam ter apenas um namoro. Esse documento tem como finalidade afastar a incidência da união estável e proteger os bens adquiridos no período do relacionamento.
Como rescindir um contrato de namoro?
O contrato de namoro é algo simples de ser feito e tem a mesma facilidade no momento da sua rescisão. É importante frisar que, o casal precisa ser honesto ao assinar esse documento, pois não adianta ter um contrato de namoro e o relacionamento ser uma união estável.
O contrato de namoro que não corresponder à realidade do casal poderá ser invalidado pela Justiça. O melhor a ser feito é assinar o contrato de união estável contendo uma cláusula de separação de bens, para isso será necessário procurar um advogado especialista na área.
O contrato de namoro tem validade?
Como relacionamentos não têm um prazo determinado, o contrato é feito por um período de tempo e renovado de acordo com o andamento do namoro. Quando acontece o término da relação, esse contrato é revogado. Essa revogação não acontece de forma automática, será necessário que o casal informe o término ao cartório.
Ana Flávia Correa
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.