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Morar juntos e dividir as despesas configura união estável?

Autor: Wanessa

Publicado em

Compartilhar um lar e dividir as despesas são práticas comuns entre casais que decidem morar juntos. Mas será que esse tipo de convivência caracteriza uma união estável aos olhos da lei? A resposta envolve alguns fatores que vão além de simplesmente dividir o espaço e as contas.

A união estável é uma relação pública, contínua, duradoura e estabelecida visando constituição de família. Ela ocorre quando o casal tem uma convivência assemelhada à vida de uma família, incluindo aspectos emocionais e práticos do dia a dia.

Não basta apenas estar no mesmo espaço; é necessário que ambos se apresentem publicamente como um casal comprometido em construir uma vida juntos.

O Que Define União Estável?

No Brasil, a união estável é reconhecida como uma forma de constituição de família, sendo configurada pela relação afetiva entre duas pessoas mesmo sem terem formalizado essa união através do casamento civil.

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Essa relação deve ser contínua, pública e visando constituir família. É importante notar que a legislação brasileira reconhece a união estável entre casais heterossexuais e homoafetivos.

Como Formalizar a União Estável?

Embora a união estável não altere o estado civil – ou seja, o indivíduo continuará legalmente solteiro, separado ou viúvo –, é possível formalizar essa condição.

Para isso, o casal pode emitir uma certidão declarativa em cartório, declarando a existência da união estável. Esse documento oficializa a união, podendo servir para diferentes finalidades legais e assegurar direitos.

Provas de União Estável

Além da declaração em cartório, outros documentos podem ser utilizados para comprovar a união estável, especialmente em situações que envolvem direitos trabalhistas, previdenciários ou sucessórios. Entre os principais documentos estão:

  • Declaração de Imposto de Renda, onde o parceiro(a) consta como dependente;
  • Disposições testamentárias, reconhecendo a relação;
  • Carteira de Trabalho, com registro de dependência;
  • Certidão de nascimento dos filhos em comum, se houver;
  • Contas bancárias conjuntas ou documentos que mostrem uma vida financeira compartilhada;
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados, no caso de comprovação de dependência.

Esses documentos ajudam a comprovar uma convivência pública, contínua e com finalidade familiar, que são os elementos necessários para caracterizar uma união estável. Para relações sem esse objetivo de formar família, como um namoro ou noivado, a união estável não se aplica.

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