Chamadas
CLT: Empresa pode reduzir o valor da multa do FGTS?

De acordo com a CLT existe a possibilidade de redução do pagamento da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), caso a empresa alegue motivo de FORÇA MAIOR para a rescisão do contrato de trabalho.
A MP (Medida Provisória) nº 927, trata o Estado de Emergência, declarado durante a pandemia do COVID-19, como uma hipótese de força maior.
Aassim, ficar permitido ao empregador reduzir o pagamento da multa do FGTS de 40% para 20%, em caso de demissão sem justa causa .

Atenção!!
A demissão onde o empregador alega força maior SÓ SE APLICA SE A FORÇA MAIOR CAUSAR O FECHAMENTO DA EMPRESA OU ESTABALECIMENTO.
Ou seja, a empresa deve comprovar que fechou as portas devido à crise causada EXCLUISIVAMENTE pelo COVID-19.
É importante que o trabalhador fique atento para não ser vítima de uma falsa alegação de força maior, e sair da empresa perdendo direitos valiosos.
Conteúdo original Iasmin Catarine Gusmão
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
INSS5 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Contabilidade3 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.