Chamadas
CLT ou PJ: descubra como cada um funciona

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou que no ano de 2019 eram cerca de 21,1 milhões de trabalhadores autônomos e 33,2 milhões de pessoas formalizadas pela CLT.
Apesar das várias modalidades de trabalho no presente, muitos não fazem ideia das diferenças entre um trabalhador formalizado pela CLT e uma Pessoa Jurídica que presta serviço.
MEI e a formalização do trabalhador informal
A categoria de trabalhador formal foi criada em 2008, a partir daí o número de profissionais na categoria PJ cresceu exponencialmente. Muitos trabalhadores informais puderam aderir à categoria de microempreendedor individual.
Para se tornar MEI sua função ou serviço deve estar inscrita na lista de “carreiras”. O portal G1 divulgou em 2020 que houve um crescimento de 120% dos microempreendedores desde 2015.
O profissional que opta pela inscrição no Simples Nacional dispõe do seu próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), assim ele pode emitir notas fiscais e contribuir com a Previdência Social.
Antigamente era comum acreditar que somente os CLTs eram trabelhadores formais, mas isso mudou e você pode entender a diferença entre o PJ e o CLT.
Tralhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Os trabalhadores que possuem este vínculo empregatício recebem a assinatura na carteira de trabalho, por meio dela o vínculo entre empregador e colaborador está estabelecido e formalizado.
O regime CLT garante ao colaborador, benefícios e direitos assegurados por lei. Entretanto, o mesmo vale para o empregador que poderá estipular demandas e utilizar meios de controle previstos na legislação trabalhista.
O trabalhador regido pela CLT tem acesso a uma série de benefícios, dentre eles estão o 13.º salário, seguro-desemprego, férias remuneradas, FGTS e INSS. Não obstante, a concessão de alguns desses benefícios é diretamente deduzida do salário do colaborador.
Quem é regido pela CLT deve cumprir um horário fixo, para a maioria das carreiras a jornada de trabalho semanal é de 44 horas, isto é, 8 horas diárias de serviço. Existem pausas obrigatórias como o horário de almoço, mas caso o empregado não cumpra a jornada estipulada pela CLT poderá sofrer com deduções aplicadas ao salário.
O valor do salário bruto não chegará nas mãos do colaborador, são deduzidos os impostos diretamente do salário. Além disso, tanto a contratação quanto a demissão neste regime são bastante burocráticas.
Pessoa Jurídica ou PJ
O colaborador que opera sob o regime de Pessoa Jurídica, estabelece relações de trabalho de empresa para empresa. Nesse sentido, o PJ tem como negociar suas condições com o contratante.
Não obstante, o empregador não pode cobrar do trabalhador PJ onerosidade, nem subordinação e muito menos habitualidade. Qualquer um desses elementos podem vir a ser considerados como vínculo empregatício, o que fere o regime de Pessoa Jurídica.
Por ser um regime de prestação de serviço o PJ não dispõe dos mesmos benefícios que o trabalhador com carteira assinada, isto é, não tem direito a férias remuneradas, nem 13.º salário ou seguro-desemprego.
Por isso, o PJ não sofre descontos em sua remuneração. Os únicos impostos que devem ser pagos são os estipulados pelo Governo Federal e recolhidos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Outro diferencial é a flexibilidade na prestação de serviço, normalmente, o contrato firmado entre o requerente e a pessoa jurídica é o meio utilizado para definir como será realizada a prestação do serviço.
Ademais, o trabalhador PJ pode prestar serviço para um ou mais solicitantes, assim sua renda pode ser um pouco mais elevada do que a do trabalhador regido pela CLT, já que o PJ não possui obrigações além das estabelecidas pelo contrato.
O Pj deve emitir notas fiscais sempre que receber o pagamento pelos seus serviços, além disso, é importante que o prestador de serviço se formalize por meio da abertura do CNPJ, sem isso ele não pode ser considerado uma pessoa jurídica.
Caso o pagamento do DAS seja efetuado regularmente, o PJ estará contribuindo com a Previdência Social e poderá dispor de alguns auxílios concedidos pelo INSS. Contudo, para se aposentar deverá atingir a idade mínima ou optar pela contribuição complementar.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.
Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.