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CLT ou PJ: Qual a melhor maneira de contratar um funcionário?

A maior dúvida entre os empregadores e funcionários está sobre o regime de contratação mais adequado.
No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este tema.
Regime de contratação
Muitas empresas colocam na balança os pontos positivos e os negativos, se tratando da CLT e PJ, pois, em certas situações é mais vantajoso abrir uma empresa, já em outros não.
No texto abaixo vamos esclarecer a diferença entre ambos. Veja!
Pessoa Jurídica (PJ)
Um trabalhador que é contrato com PJ tem direitos diferentes de um trabalhador que é contratado pelo regime da CLT, pois, o mesmo não pode sofrer descontos no seu salário e também não terá direito a requerer benefícios que são oferecidos pela CLT.
Portanto, quando for contratar um funcionário com pessoa jurídica é necessário pesar na balança alguns pontos, para estar tudo esclarecido entre ambas as partes.
Vantagens de ser contratado como pessoa jurídica
Mesmo que o funcionário não tenha os benefícios oferecidos pela CLT, este funcionário não tem a obrigação de cumprir uma jornada de trabalho fixa e também nem receber ordens de superiores.
Lembrando que é necessário cumprir apenas o que foi estabelecido com o empregador.
Desvantagem de ser contratado como PJ
É necessário analisar a questão da aposentadoria, pois, são várias maneiras de fazer as contribuições e é muito importante este tipo de planejamento para que o mesmo não fique sem direito de se aposentar no futuro.

Consolidação das Leis de trabalho (CLT)
A CLT deu origem ao Dia do Trabalho, que é comemorado no dia 1 ° de maio de 1943, foi a partir desta data que o vínculo entre os funcionários e empregadores foi regulamentado.
Vantagens de contratar um funcionário pela CLT
Benefícios:
- Férias;
- Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
- Plano de saúde;
- Vale-refeição;
- Vale-transporte.
Neste regime o trabalhador tem um amparo maior em relação a remuneração e também em casos de demissão.
Desvantagens de ser contratado pelo Regime da CLT.
- Desconto no salário; ( Desconto INSS, IR * em alguns casos)
- Trabalhar em horário fixo;
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Por Laís Oliveira
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