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CLT: veja como funciona a demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado quebra a relação de confiança com o empregador. Existem vários motivos que podem provocar a despensa e que constam no Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quando o trabalhador é demitido por justa causa, deixa de receber as multas rescisórias e alguns direitos trabalhistas.
A demissão por justa causa é a punição mais severa que uma empresa pode impor a um funcionário. Por isso, é preciso que o empregador conheça as regras para tomar esse tipo de atitude.
Veja os motivos que causam a demissão por justa causa

a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.”
Qual o direito do trabalhador quando é demitido por justa causa?
Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador terá direito receber, de acordo com a lei:
Férias vencidas: em caso de férias vencidas no momento da justa causa, o empregado deverá receber os valores correspondentes a esse benefício, corresponde ao valor das férias mais o acréscimo de 1/3.
Saldo de salário: o saldo de salário corresponde ao valor de dias trabalhados em determinado período. Mesmo sendo demitido por justa causa, o empregado tem o direito de receber esse valor.
Além de receber o pagamento proporcional por esse período, o saldo de salário também leva em conta horas extras e adicionais. Para fazer esse cálculo, a empresa pode dividir o salário total por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.
Salário família: tem direito ao salário família, as famílias de baixa renda, com filhos com algum tipo de deficiência ou de até 14 anos.
Nos casos de justa causa, o trabalhador que recebe o salário família tem direito ao valor proporcional do salário família pelos dias trabalhados.
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Direitos trabalhistas perdidos na demissão por justa causa
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito:
- ao aviso prévio;
- às férias proporcionais;
- ao 13º salário proporcional;
- ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e à indenização de 40% do saldo do fundo;
- ao seguro-desemprego.
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