Fique Sabendo
Cobranças de diárias de hotel podem sofrer mudanças em breve
CTFC analisará o PL 2.645/2019 que estabelece que as diárias devem ser proporcionais ao tempo de permanência do hóspede

De acordo com informações da Agência Senado, a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) retoma suas atividades em fevereiro com uma pauta extensa.
Entre os seis projetos prontos para votação, destaca-se o PL 2.645/2019, que promete alterar a dinâmica de cobranças no setor hoteleiro ao estabelecer que as diárias devem ser proporcionais ao tempo efetivo de permanência do hóspede.
O projeto, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa corrigir uma distorção histórica no mercado. Embora a legislação vigente defina a diária como um período de 24 horas, hotéis e pousadas costumam estipular horários rígidos de entrada e saída que reduzem esse tempo, mantendo, porém, a cobrança do valor integral.
Proporcionalidade e descontos
Pelo texto que será analisado, a primeira diária de uma hospedagem não poderá ter duração inferior a 21 horas. Caso o estabelecimento não cumpra esse tempo mínimo ou atrase a entrega do quarto por culpa exclusiva própria, o cliente terá direito a um desconto proporcional no valor cobrado.
A proposta já passou pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e pela própria CTFC em novembro. Contudo, como sofreu alterações (substitutivo), precisa passar por um turno suplementar de votação. Se aprovada e não houver recurso para o Plenário, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
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Mudanças no texto e relatoria
O relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR), optou por concentrar as alterações na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008), em vez do Código de Defesa do Consumidor, por considerar o fórum mais adequado.
Entre as atualizações recentes no texto, destacam-se:
- A substituição dos termos estrangeiros check-in e check-out pelas palavras “entrada” e “saída”.
- A redução do tempo mínimo da diária inaugural de 22 para 21 horas, para alinhar a lei a uma portaria do Ministério do Turismo que prevê até três horas para a higienização e preparo dos quartos.
- O esclarecimento de que o desconto por atraso só se aplica se a falha for do hotel, excluindo imprevistos causados por terceiros, como atrasos de voos.
Fiscalização nos Correios também está na pauta
Além da hotelaria, os senadores devem apreciar a PFS 2/2025, proposta de fiscalização e controle sobre os Correios. Autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e com parecer favorável do relator Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a medida surge após denúncias de má gestão e o anúncio de um déficit de R$ 2,6 bilhões no balanço de 2024.
A investigação, se aprovada, será conduzida pela CTFC com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), visando apurar irregularidades que possam comprometer a sustentabilidade da estatal.
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