Chamadas
Como a Reforma da Previdência mudou a aposentadoria dos servidores públicos

O objetivo da reforma foi aproximar o RPPS do RGPS, reduzindo-se as diferenças até então existentes.
Importante salientar que a reforma só alcançou quem ainda não preenchia todos os requisitos para se aposentar antes de 13/11/2019, data em que iniciou sua validade.
REGRAS PRÉ-REFORMA:
| SEXO | IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | VALOR DO BENEFÍCIO | TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | TEMPO NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA |
| MULHER | 55 | 30 | integral | 10 | 5 |
| 60 | proporcional | ||||
| HOMEM | 60 | 35 | integral | 10 | 5 |
| 65 | proporcional |
| PODE SE APOSENTAR QUEM INGRESSOU | ATÉ 14/12/1998, CUMPRIDAS ALGUMAS REGRAS DE TRANSIÇÃO | ATÉ 18/12/2003 | DE 19/12/2003 A 03/02/2013 | A PARTIR DE 04/02/2013 |
| HOMEM | ≥ 53 ANOS | INTEGRALIDADE (se aposenta com o valor do ultimo salário)PARIDADE (recebe reajustes como se estivesse na ativa) | Com o equivalente à média dos 80% salários, com reajuste pela inflação | Com o equivalente à média dos 80% salários, com reajuste pela inflação |
| MULHER | ≥ 48 ANOS | O valor dos benefícios maiores fica limitado ao teto, sendo necessário uma previdência complementar | ||
| CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PARA | QUEM INGRESSOU ATÉ 03/02/2013 | QUEM INGRESSOU A PARTIR DE 04/02/2013 | ||
| 11 % sobre o total da remuneração | 11 % limitada ao teto do INSS | |||
| FATOR PREVIDENCIÁRIO | NÃO INCIDE |
REGRAS PÓS-REFORMA:
Importante deixar claro que quando promulgada a EC nº103/2019 pelas mesas da Câmara de Deputados e do Senado Federal, essas regras passaram a valer somente para os servidores públicos federais, ficando de fora os servidores públicos dos estado e municípios, sendo competências das assembleias legislativas e camaras municipais supostas alterações.

A partir de 13/11/2019 há a incidência imediata no que tange aos requisitos para a obtenção dos benefícios previdenciários e respectivas regras de transição, tendo em vista que prescinde de sancionamento ou veto presidencial, salvo as mudanças nas alíquotas de contribuição, que só entram em vigor 90 dias após a promulgação da EC nº 103/2019, ou seja, as novas alíquotas passam a valer sobre os salários de 03/2020 em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, insculpido no artigo 150, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal.
| SEXO | IDADE | TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO | TEMPO MÍNIMO DE SERVIÇO PÚBLICO | TEMPO NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA | VALOR DA APOSENTADORIA | CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO |
| MULHER | 62 | 25 | 10 | 5 | 60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 20, atingindo-se aos 40 anos de tempo de contribuição 100% da média | 7,5%= até 1 salário mínimo 16,79%= até R$ 39 mil > 16,79%= acima de R$ 39 mil |
| HOMEM | 65 | 25 | 10 | 5 |
REGRAS DE TRANSIÇÃO
1ª POR PONTOS (REGRA 86/96 PROGRESSIVA):
Regra específica para os servidores, não vale para os trabalhadores da iniciativa privada.
| SEXO | ANO | IDADE MÍNIMA | TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO | PONTUAÇÃO EXIGIDA | TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | TEMPO NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA | CÁLCULO |
| ♀ | 2019 | 56 | 30 | 86 | 20 | 5 | 60% + 2% a cada ano que passar dos 20 anos de contribuição |
| ♂ | 61 | 35 | 96 | 20 | 5 | ||
| ♀ | 2020 | 87 | 20 | 5 | |||
| ♂ | 97 | 20 | 5 | ||||
| ♀ | 2021 | 88 | 20 | 5 | |||
| ♂ | 98 | 20 | 5 | ||||
| ♀ | 2022 | 57 | 30 | 89 | 20 | 5 | |
| ♂ | 62 | 35 | 99 | 20 | 5 | ||
| ♀ | 2023 | 90 | 20 | 5 | |||
| ♂ | 100 | 20 | 5 | ||||
| ♀ | 2024 | 91 | 20 | 5 | |||
| ♂ | 102 | 20 | 5 | ||||
| ♀ | 2025 | 92 | 20 | 5 | |||
| ♂ | 103 | 20 | 5 | ||||
| ♂ | 2026 | 93 | 20 | 5 | |||
| ♀ | 103 | 20 | 5 | ||||
| ♀ | 2027 | 94 | 20 | 5 | |||
| ♂ | 104 | 20 | 5 | ||||
| ♀ | 2028 | 95 | 20 | 5 | |||
| ♂ | 105 | 20 | 5 | ||||
| ♀ | 2029 | 96 | 20 | 5 | |||
| ♀ | 2030 | 97 | 20 | 5 | |||
| ♀ | 2031 | 98 | 20 | 5 | |||
| ♀ | 2032 | 99 | 20 | 5 | |||
| ♀ | 2033 | 100 | 20 | 5 |
Durante a transição, o cálculo do valor da aposentadoria para servidores que ingressaram no serviço público após 2003 será feito já segundo a regra permanente: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Assim, se um servidor se aposentar aos 35 anos de contribuição, contará com 90% da média (60% + 15 anos x 2%).
2ª PEDÁGIO DE 100%
Válido tanto para segurados da iniciativa privada quanto servidores.
| SEXO | IDADE MÍNIMA | PEDÁGIO | SERVIDORES QUE INGRESSARAM ATÉ 31/12/2003 | SERVIDORES QUE INGRESSARAM A PARTIR DE 31/12/2004 |
| MULHER | 57 | 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais | mantêm o direito à integralidade e paridade caso cumpram esse direito | valor da aposentadoria será 100% da média de salários desde 07/94 |
| HOMEM | 60 |
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS
Conteúdo original Ferreira Bristot Advocacia
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade5 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.