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Como anular uma multa de trânsito?

Uma multa de trânsito trata-se de uma penalidade imposta ao proprietário, condutor, embarcador e transportador que venha a descumprir qualquer preceito relativo ao Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, onde o infrator se sujeita às penalidade e medidas administrativas de cada artigo.
As multas de trânsito possuem quatro níveis de gravidade, sendo elas: leve, média, grave e gravíssima, logo, quanto mais grave a multa, maior será a penalidade relativa à pontuação bem como o valor que deve ser pago.
No entanto, multas de gravidade leve ou média podem ser anuladas. Para esse cenário entram, por exemplo, autuações por dirigir em velocidade superior até 20% do exigido, deixar de portar documento do veículo ou ainda desrespeitar o rodízio.
O que muitos motoristas não sabem é que essas multas podem ser transformadas em advertência, e ainda, conforme a Lei 14.071/20 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no dia 12 de abril, o processo para tal mudou e deixou de ser opcional.

Conversão de multa em advertência
O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro previa a possibilidade de converter a multa recebida por um motorista em advertência. No entanto, era exigido que o condutor não tivesse cometido qualquer outra infração do mesmo tipo pelo período de 12 meses que antecederam a autuação.
Ainda conforme entendimento sobre o artigo a conversão em advertência não se aplicava somente na primeira infração cometida, o texto esclarecia que a autuação de gravidade leve ou média, cometida sem reincidência num período de 12 meses, podia ser transformada em advertência.
Porém, a troca da multa pela advertência não era automática, o motorista precisava recorrer diretamente ao órgão ou entidade de trânsito que registrou a infração.
Logo, a conversão da multa deveria ser solicitada pelo condutor, ainda no período destinado à defesa prévia da multa e ainda dependia da aprovação do órgão de trânsito.
Nova Lei de Trânsito
A partir da aplicação da Lei 14.071/20 que começou a vigorar no dia 12 de abril de 2021, o processo de conversão de multa em advertência mudou.
Anteriormente, a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo. Agora a conversão de multa em advertência passa a ser realizada automaticamente.
Assim, ela deixa de ser uma medida opcional para cada condutor (que poderia solicitar ou não), tornando-se uma norma que deve ser cumprida pelo órgão de trânsito responsável pela autuação da infração.
Resumidamente, a nova lei tornou a regra mais restrita, ou seja, impedindo que o mesmo motorista tenha várias penalidades de multa e pontos na carteira transformadas em advertência ao longo do ano.
Por outro lado, a nova regra acaba beneficiando os motoristas que raramente cometem infrações, e que tiveram condutas mais brandas registradas.
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