Contabilidade
Como aplicar o acréscimo de 10% no Lucro Presumido?
Cálculo proporcional e vigência diferenciada para IRPJ e CSLL desafiam departamentos contábeis

As empresas que optam pelo regime do Lucro Presumido devem preparar o caixa para um aumento real de custos tributários este ano. Em vigor desde 1º de janeiro, a Lei Complementar nº 224/2025 introduziu uma mudança técnica que impacta diretamente quem fatura acima de R$ 5 milhões anuais, elevando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Diferente de um aumento direto nas alíquotas dos impostos, a nova legislação atua sobre o percentual de presunção. Na prática, o governo ampliou a fatia do faturamento que considera como lucro para fins de tributação.
Um exemplo claro ocorre no setor de serviços: a presunção, que antes era de 32%, sobe para 35,2% sobre a parcela da receita que exceder o limite estabelecido.
Gatilhos trimestrais e prazos distintos
Para facilitar a fiscalização, a Receita Federal fatiou o limite anual de R$ 5 milhões em metas trimestrais de R$ 1,25 milhão. Sempre que uma empresa ultrapassar esse teto em um trimestre, o acréscimo de 10% sobre a base de cálculo deve ser aplicado proporcionalmente às suas atividades.
Entretanto, o cronograma exige atenção redobrada dos contadores devido à falta de sincronia entre os tributos. Enquanto a nova regra do IRPJ já está valendo desde o primeiro dia de 2026, a majoração da CSLL passa a vigorar a partir de 1º de abril, correspondendo ao início do segundo trimestre.
Isso ocorre em respeito à noventena, princípio constitucional que impede a cobrança de certas contribuições antes de 90 dias da publicação da lei.
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Compensação e ajuste anual
A norma permite um fôlego para empresas com faturamento oscilante. Se em um trimestre a receita ficar abaixo de R$ 1,25 milhão, a diferença “sobra” para o período seguinte.
O acerto de contas final ocorre no quarto trimestre: caso a empresa feche o ano com faturamento total inferior aos R$ 5 milhões estipulados para o IRPJ (ou R$ 3,75 milhões proporcionais para a CSLL em 2026), ela poderá recalcular os impostos e deduzir os valores pagos a maior nos meses anteriores.
Impacto na competitividade
Economistas alertam que a medida, detalhada pela Instrução Normativa nº 2.305/2025, atinge em cheio as empresas de médio porte que estão no limite da transição para o Lucro Real.
Para as organizações com atividades diversificadas, o cálculo torna-se ainda mais complexo, exigindo que o acréscimo de 10% seja aplicado respeitando a proporção de cada receita no bolo total da empresa.
A recomendação é que as companhias revisem seus planejamentos tributários imediatamente para evitar surpresas no fechamento do primeiro trimestre, cujo prazo de apuração encerra-se justamente hoje, dia 31 de março.
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