Chamadas
Como fazer folha de pagamento: o passo a passo

Mensalmente empresas precisam reunir as informações dos trabalhadores e transformá-los em dados contábeis. Esse procedimento resulta na Folha de Pagamento, que se trata de um documento obrigatório segundo o artigo 464 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pelo artigo 225 do Decreto 3048/1999.
Mesmo sendo parte da rotina das empresas, a folha de pagamento envolve legislações e variáveis que são considerados por muitos como algo burocrático. Então, para te ajudar a entender melhor como é feita a folha de pagamento, montamos um passo a passo do procedimento e reunimos algumas informações importantes para que, tanto o empregado quanto o empregador possa entender melhor como é feito esse documento.
Importância da Folha de Pagamento
Antes de qualquer coisa, a empresa deve estar atenta à legislação vigente e contratar profissionais qualificados para a elaboração do documento, assegurando que não haja erros, pois, a Folha de Pagamento garante à empresa o acompanhamento de todos os investimentos mensais relacionados ao pessoal, assim, poderá ter conhecimento dos vencimentos e descontos que são realizados mensalmente.
Quais informações devem constar na Folha?
A principal informação da Folha de Pagamento é o salário base acrescido das variáveis de remuneração, além dos descontos. Lembrando que o fechamento da folha é ao final do mês e o pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês e.
Dentre as outras informações que devem constar no documento estão:
- Dados do empregador;
- Dados do empregado, como o cargo e a função;
- Descontos realizados (INSS, contribuição sindical, FGTS, vales, etc);
- Valores de horas extras, adiantamentos;
- Valor bruto e líquido do salário.
Como fazer?
A folha de pagamento que antes era feita de forma manual pode ser realizada on-line devido à tecnologia, o que pode agilizar e facilitar o acesso e inclusão das informações. Mas para isso, é preciso fazer o cálculo da folha de pagamento, considerada uma das etapas mais importantes. Então, confira quais os tributos e taxas deverão ser inseridas na folha:
Salário:
Valor que é pago ao empregado devido ao trabalho realizado, conforme a legislação e o contrato de trabalho;
Horas extras:
A legislação prevê que o colaborador poderá trabalhar por até duas horas além da jornada de trabalho normal, que deve ser paga com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal;

FGTS:
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é o desconto de 8% que deve ser calculado a partir do salário bruto, sendo depositado pelo empregador;
IRRF:
Os cálculos relativos ao (Imposto de Renda Retido na Fonte) deve ser feito a partir da remuneração bruta, sendo reduzido o valor do INSS apurado e conforme as alíquotas;
INSS:
O Instituto Nacional da Seguridade Social é pago pelo funcionário e leva em consideração a remuneração do trabalhador. Assim, o desconto irá variar entre 8 à 11%;
Salário Família:
É um abono previsto para pessoas de baixa renda. Não há desconto ou incidência, e sobre ele, a base para levar em consideração é o salário bruto;
Vale-transporte:
O valor do abono deve ser de 6% sobre os vencimentos e não exclui a possibilidade de a empresa oferecer o seu próprio serviço de transporte;
Vale-refeição:
O desconto máximo sobre o valor do benefício do vale refeição, seja em vouchers ou cartão magnético, é de 20% mas não deve ser calculado sobre o salário;
Check list
A partir dessas informações, é possível montar a folha de pagamento de dos funcionários. Para te ajudar, confira esse check list:
- Ajuste Horas-extras;
- Apure de faltas;
- Confirme de banco de horas;
- Confira os vencimentos de contrato de experiência;
- Lance vales (adiantamentos, valores de convênios);
- Registre Atestados;
- Calcule rescisão e faça a documentação;
- Gere CAGED;
- Calcule férias e faça a documentação;
- Calcule e confira convênios e serviços;
- Calcule o vale-alimentação/refeição;
- Confira os lançamentos da Folha de Pagamento;
- Confira as contribuições sindicais/confederativas/assistenciais;
- Faça o fechamento e cálculo de INSS;
- Faça o fechamento e cálculo de IRRF;
- Gere a GFIP para recolhimento do FGTS;
- Confira os recolhimentos de FGTS;
- Envie os eventos mensais para o eSocial;
- Faça o fechamento dos Eventos Periódicos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Samara Arruda
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.