Chamadas
Como funciona a Aposentadoria por Invalidez para servidor público?

Neste texto vamos falar sobre a aposentadoria por invalidez para servidor público, os seus requisitos e quem efetivamente tem direito. Tudo o que você precisa saber sobre este assunto.
O QUE É
A aposentadoria por invalidez para servidor público, também conhecida, após a reforma da previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), como aposentadoria por incapacidade permanente, é devida àquela pessoa que está incapaz para o trabalho de forma total e permanente, sem possibilidades de reabilitação para outra função.
Quando se fala em “total” é que a incapacidade está constatada para todas as atribuições do cargo. Agora, fala-se em “permanente” quando a incapacidade não tem perspectivas, num horizonte razoável, de se ter uma recuperação.
Além disso, não pode haver possibilidades de reabilitar aquele servidor para outra função, diversa daquela para a qual constatou-se a incapacidade.
Preenchidos esses requisitos, a aposentadoria por invalidez para servidor público deverá ser concedida.
É importante saber que a aposentadoria por invalidez para servidor público não necessariamente se aplica aos portadores de deficiência. Se o servidor está nesta condição, o ordenamento jurídico prevê regras diferenciadas para a aposentadoria programável. Ou seja, ele irá atingir os requisitos para a “aposentadoria normal” em menos tempo.
Portanto, deficiência não se relaciona com a incapacidade necessariamente. A pessoa pode muito bem ser portadora de alguma deficiência, mas ter plena capacidade para o trabalho.
PARA QUEM É DEVIDO
Naturalmente, para a aposentadoria por invalidez, o pretendente ao benefício deve ser servidor público. Em segundo lugar, deve ser portador de uma incapacidade total, permanente e sem possibilidade de reabilitação.
O conceito de “servidor público”, para fins de concessão do benefício, parece algo simples, mas pode gerar algumas discussões. Uma delas, por exemplo, foi levantada pela Advocacia-Geral da União que, até 2018, entendia quem ficasse incapacitado para o trabalho dentro do estágio probatório poderia ser exonerado.
Contudo, esse entendimento não prevaleceu porque o servidor faz um exame médico admissional, o qual analisa questões físicas e mentais. Portanto, já que é feito esse exame, não é justo que se penalize o servidor posteriormente, quando constatada a incapacidade, sendo que o servidor já teve a sua saúde “posta à prova”, pelo Poder Público, quando da posse.
Assim, ao ficar incapacitado para o trabalho, seja por doença ou acidente de qualquer natureza, se terá direito à aposentadoria por invalidez para servidor público, mesmo que no período de fase probatória.

COMO IDENTIFICAR A INCAPACIDADE PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA SERVIDOR PÚBLICO
Quem avalia a incapacidade do servidor público é o perito médico do órgão público (Municípios, Estados e União). No dia da perícia o servidor levará toda a sua documentação médica, constituída por seus médicos particulares, mas que não vinculará o perito.
Ou seja, o perito não está obrigado a acatar tudo que o servidor apresenta com sua documentação médica. O perito vai analisar, com base na opinião técnica dele, a existência qual o “tipo” de incapacidade do servidor.
A partir das conclusões da perícia é que o órgão público decide sobre a possibilidade de afastamento do servidor.
E caso você não concorde com o resultado da perícia, é possível ingressar com uma ação judicial contra o órgão público, com o objetivo de discutir essa questão.
Lembramos sempre que o principal, nestes casos, é a documentação médica do servidor público. Então, é importante que o servidor informe seu médico particular que está se submetendo a exames periciais para afastamento do trabalho.
Com essa informação, o médico do servidor poderá orientá-lo a atualizar exames; além de elaborar documentos (atestados ou laudos) mais detalhados sobre a incapacidade.
CONCLUSÃO
Como podemos ver, a aposentadoria por invalidez para servidor público, cujo nome foi alterado para aposentadoria por incapacidade permanente, após a vigência da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), é devida aos servidores públicos.
Para ser aposentado por invalidez, o servidor deve preencher os requisitos, os quais são aferidos por um médico perito, vinculado ao mesmo órgão público.
O resultado dessa perícia pode ser questionado judicialmente, sendo imprescindível uma documentação médica de qualidade, de modo que o servidor possa comprovar o seu direito a uma aposentadoria por invalidez.
Conteúdo original por Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817 Advogado especialista em direito previdenciário
Ficou com alguma dúvida? Deseja compartilhar algo com os demais leitores? Então registre um comentário aqui abaixo. Deseja uma conversa mais detalhada sobre o seu caso, então entre em contato conosco por AQUI.
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.