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Como Sacar o Dinheiro do FGTS, veja aqui!

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

O QUE É O FGTS? 

O governo federal criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. As contas de FGTS de todos os trabalhadores ficam na Caixa Econômica Federal (CEF). A soma de todas estas contas dá origem a uma única. Assim, quando o governo fala da utilização de recursos do FGTS está se referindo a essa conta.

Os recursos dela são utilizados pelo governo na área de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, como a pavimentação de estradas. Dessa forma, o dinheiro da conta do FGTS de cada trabalhador não fica parado na CEF.

De qualquer maneira, independentemente de onde o governo esteja aplicando os recursos do FGTS, todo trabalhador tem direito de sacar o dinheiro referente a sua conta quando é demitido sem justa causa, aposenta-se, quer comprar uma casa ou apartamento ou em caso de doença grave, como câncer e Aids.

Quem tem direito ao FGTS? 

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Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), trabalhadores rurais, temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período), avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores), os diretores não-empregados (empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista podem equiparar seus diretores não-empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS) e atletas profissionais (como os jogadores de futebol).

Quem tem empregada doméstica pode escolher pagar ou não o FGTS dela. Não há obrigatoriedade, mas se o patrão decide pagar, deve cumprir com isso enquanto a empregada trabalhar em sua residência.

Caso o patrão interrompa o recolhimento antes do término do contrato de trabalho, vai se tornar inadimplente perante o FGTS. Assim, o empregado poderá pedir esses recolhimentos na Justiça do Trabalho. O FGTS é pago pelo patrão, o trabalhador não pode pagar por conta própria.

Quem paga o FGTS? 

Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser realizados, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, a CEF abre uma conta do FGTS do trabalhador. Esses depósitos devem corresponder a 8% do salário da pessoa.

Por lei, todas as empresas têm um aplicativo distribuído pela CEF que é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). Nesse programa, mensalmente, o patrão preenche os dados do trabalhador e envia essas informações para a Caixa pela Internet por meio do programa Conectividade Social.

Na CEF, o empregador deve se cadastrar nesse serviço para ter acesso pelo site. Pelo Sefip, o patrão emite e imprime na própria empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) por meio da qual paga o FGTS em uma agência da CEF.

Os patrões de empregada doméstica que queiram pagar o FGTS podem utilizar o Sefip para emitir a GFIP ou comprá-la em papelarias. É por meio da Guia que o patrão paga o FGTS da empregada em uma agência da Caixa. O Conectividade Social só é oferecido para empresas.

Os empregadores podem baixar o Sefip e o Conectividade Social no site da CEF.

Como verificar se o patrão está pagando corretamente o FGTS? 

O trabalhador pode acompanhar se o patrão está pagando corretamente o FGTS:

  • Por meio do extrato bimestral de sua conta do FGTS, que é enviado por correio para sua casa
  • Por consulta no site da Caixa. Para isso, será necessário informar o Número de Identificação Social – NIS (PIS/Pasep/NIT).
  • Nos caixas eletrônicos instalados nas agências da CEF. Todos os terminais de atendimento possuem a opção consultar saldo ou extrato do FGTS por meio do cartão do cidadão.No caixa eletrônico, o trabalhador deverá inserir o cartão, digitar a senha e escolher a opção Extrato Social. Em seguida, deve escolher Créditos Complementares do FGTS ou Extrato do FGTS.

    Caso não esteja com o cartão, o trabalhador pode acessar o serviço com o número do PIS e a senha do cartão. No caixa, a pessoa deve apertar a tecla enter, digitar o número do PIS e a senha do cartão. Depois, escolher a opção Extrato Social e, em seguida, Créditos Complementares do FGTS ou Extrato do FGTS.

    Nestes dois últimos casos, é necessária a senha de um cartão que o trabalhador faz na CEF. Para obtê-lo, o trabalhador pode ir a qualquer agência da CEF levando a carteira de trabalho, RG e um comprovante de residência.

    Para consultar o saldo pela Internet, não é necessário ter a senha do Cartão do Cidadão, pois o trabalhador poderá cadastrar uma senha provisória no momento do acesso. Mas para consultar o extrato na Web é necessário que o trabalhador possua a senha do Cartão do Cidadão (para ter a senha, tem que ter solicitado o cartão do cidadão).

    Quando pode ser utilizado o FGTS? 

    O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:

  • Aposentadoria
  • Compra de casa própria
  • Demissão sem justa causa
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença

Como sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da CEF. As regras e os documentos variam conforme a razão para o saque. No caso de demissão, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com RG, carteira de trabalho e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). O saque pode ser feito em até 5 dias úteis após a solicitação dele pelo trabalhador.

Veja aqui quais são os requisitos conforme cada situação.

As contas do FGTS têm rendimento? 

A atualização das contas vinculadas é mensal, sendo o índice composto por TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano.

A atualização ocorre no dia 10 de cada mês, utilizando-se para tal o saldo do dia 10 do mês anterior, deduzindo-se os débitos que por ventura ocorreram na conta no período de 11 a 09 do mês do crédito.
Ex.: A atualização em 10/09 utiliza o saldo de 10/08, deduzindo os débitos ocorridos (por exemplo, se a pessoa tiver usado recursos de sua conta do FGTS para compra de casa) entre os dias 11/08 a 09/09.

Telefone e site para dúvidas

As dúvidas sobre FGTS podem ser tiradas de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, exceto feriados, pelo telefone 0800 – 726 0101.
Também há informações no site

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