Chamadas
Conheça os principais direitos do trabalhador de carteira assinada

Todos trabalhadores que atuam sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) contam com uma série de direitos e benefícios garantidos pela referida legislação, assim como pela Constituição Federal.
Tais direitos têm como intuito proteger o trabalhador frente a eventuais abusos de poder por parte de empregadores, de modo a evitar explorações, bem como garantir uma remuneração digna. Em resumo, a ideia é assegurar igualdade para todos e manter um certo equilíbrio entre as partes (empregado e empregador).
Exposto isto , continue sua leitura e confira, no decorrer do artigo, alguns dos principais direitos trabalhistas expressos na CLT.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de benefício que visa amparar financeiramente o trabalhador em certas situações, funcionando como uma espécie de fundo reserva.
Nesta linha, o empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% da remuneração paga em uma conta vinculada ao FGTS, no nome do funcionário. O saldo presente no fundo pertence ao trabalhador, todavia, só poderá ser retirado em determinadas situações.
Conheça algumas das diversas ocasiões em que o trabalhador terá direito de sacar o seu Fundo de Garantia:
- Dispensa sem justa causa;
- Demissão consensual (80% do saldo);
- Rescisão por contrato com prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Ao atingir idade igual ou superior a 70 anos;
- Em caso de falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
- Em situações de calamidade pública;
- Saque-aniversário (modalidade opcional que permite o saque anualmente);
- Entre outras.
Horas extras
As famosas horas extras são concedidas quando o trabalhador continua sua atividade para além de sua jornada habitual de trabalho.
Segundo a CLT, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Desta maneira, qualquer minuto trabalhado além deste período é considerado hora extra.
Assim sendo, a cada hora extra em atividade o funcionário deve receber um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Vale lembrar que este percentual pode ser ainda maior em casos de trabalho noturno ou em feriados e finais de semana.
13º salário
Todo trabalhador de carteira assinada terá direito ao 13º que nada mais é que uma espécie de remuneração extra. Seu valor é equivalente a 1/12 do salário do funcionário, ou seja, caso o empregado atue durante todos os 12 meses que compõem o ano, ele receberá o valor da remuneração paga mensalmente.
Cabe salientar que o benefício é pago em duas parcelas. Em geral, a primeira parte do benefício é concedida em 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.
Férias remuneradas
Trabalhadores CLT que estão contratados por uma empresa a um ano ou mais passam a ter direito a 30 dias de descanso anualmente de forma remunerada. Dentro das normas, caberá ao empregador definir quando serão as férias do funcionário.
Vale lembrar que a partir de um ano de casa, o trabalhador somente ganha o direito, isto não quer dizer que o benefício será concedido imediatamente. Isto porque, a empresa tem o período de um ano para dar férias ao empregado, a contar da data de aquisição do direito.
O valor das férias proporcionais será equivalente a remuneração recebida mais ⅓ constitucional.
Aviso prévio
Quando uma empresa pretende demitir um funcionário, é necessário comunicá-lo 30 dias antes da dispensa. Isto é determinado como uma medida para permitir que o trabalhador possa se organizar mediante a dispensa.
A empresa poderá exigir que o empregado trabalhe durante estes 30 dias, concedendo a devida remuneração por este tempo em atividade. No entanto, caso o empregador decida que o funcionário não precisa cumprir com o aviso prévio, ela terá que indenizá-lo com o pagamento de um salário.
Seguro desemprego
Mediante a uma demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego. O valor do benefício é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à data de dispensa.
Em relação ao tempo de recebimento do seguro-desemprego, o benefício será concedido por um período de 3 a 5 meses. Nesta linha, o número de parcelas irá variar conforme o tempo de trabalho e a quantidade de solicitações já realizadas, como demonstra a tabela abaixo:
| Solicitação | Tempo trabalhado |
| Primeira | Trabalhado pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão |
| Segunda | Trabalhado pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão |
| A partir da terceira | Trabalhado nos 6 meses anteriores à data da demissão |
Outros benefícios que você pode não conhecer
Além dos principais e mais conhecidos direitos, há uma série de benefícios que são de suma importância para o trabalhador CLT tomar conhecimento. Confira:
- Salário-maternidade – concedido à contratada está em período de gestação e após dar à luz ao filho. Também pago em casos de adoção;
- Adicional de Insalubridade e periculosidades – acréscimo salarial de 10% a 40% concedido a trabalhadores que atuam em ambientes insalubres ou exercem atividades perigosas que ameaçam sua saúde e vida;
- Cobertura previdenciária – garante o recebimento de benefícios do INSS, tais como: auxílio-doença, aposentadorias, auxílio-acidente, salário família, auxílio-reclusão, pensão por morte, entre outros proventos;
- Adicional noturno: é pago um adicional de 20% sobre uma hora de trabalho, para o empregado que exerce uma atividade no período noturno (jornada de trabalho das 22 horas às 5 horas);
- Intervalos: são os famosos horários de almoço ou para o cafézinho. Em resumo, são tempos de descanso e alimentação de direito do trabalhador durante seu período em atividade.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.