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Consigo me aposentar sem nunca ter contribuído com o INSS?
De imediato, vale explicar que não é possível requerer nenhum benefício previdência, sem nunca ter contribuído com a Previdência Social. Ou seja, quem deseja se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atualmente, deve ter feito os devidos recolhimentos.
No entanto, existe uma categoria criada pela previdência que permite a inclusão de um determinado tempo de serviço na contagem das contribuições. Em suma, esta regra auxilia que o trabalhador atinja o tempo de recolhimento necessário para a aposentadoria, sem pagar nada por isso.
A regra é voltada aos chamados segurados especiais que trabalhavam em atividades rurais, antes de certas alterações na lei que entraram em vigor em 1991. Vamos contextualizar melhor este cenário, no tópico a seguir. Continue acompanhando.
Como é possível contabilizar contribuições sem pagar nada ao INSS?
Trabalhadores que atuaram sob regime de economia familiar no meio rural, antes de 1991, podem acrescentar este tempo de serviço na aposentadoria, sem necessidade de pagar alguma contribuição ao INSS.
Isto porque, até 31/10/1991, estes segurados especiais não precisavam contribuir com o INSS para se aposentar, visto que para receber o benefício, bastava atestar que possuía a idade necessária, comprovar a atividade exercida e o tempo de lavoura.
Contudo, a partir de outubro de 91, foi determinada a necessidade de realizar as contribuições previdenciárias para requerer a aposentadoria por idade. Diante disso, os segurados especiais, os segurados especiais passaram a contribuir junto ao INSS, com um percentual de 1,3% sobre o valor dos produtos da respectiva atividade.
No intuito de não prejudicar os segurados especiais que antes podiam se aposentar sem contribuir, mas não atingiram a idade necessária para tal, a previdência, hoje permite usar período rural até outubro de 1991 na aposentadoria. Aliás, recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça), reconheceu que este período pode ser contado desde os 12 anos.
Quem possui a qualidade de segurado especial?
Em suma, são considerados segurados especiais, trabalhadores que atuam sob o regime de economia familiar no meio rural. Veja alguns exemplos:
- Arrendatário;
- Boia-fria;
- Mineiro;
- Porcenteiro;
- Comodatário;
- Pescador;
- Pequeno agricultor;
- Possuidor.
Para resumir, para ser reconhecido como segurado especial, a atividade rural deve ser direcionada à subsistência do trabalhador e de sua família, ou seja, a produção precisa ser voltada ao sustento, sem a finalidade de comércio ou turismo.
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