Contabilidade
Contabilidade: Veja as obrigações que devem ser enviadas nesta sexta-feira (28)

Março está se aproximando, com ele está chegando também a época do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), um período agitado para Receita Federal, para os profissionais de contabilidade e para todos os contribuintes por conta das obrigações.
Nesta sexta-feira (28), é o último dia para as organizações enviarem algumas obrigações fundamentais para o banco de dados da Receita. O Leão irá utilizar as informações prestadas para realizar o cruzamento de dados que será feito no Imposto de Renda de 2025.
Portanto, se você quer saber quais obrigações precisam ser entregues até o dia 28 de fevereiro de 2025, confira os próximos tópicos e se informe.
Dmed
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação importante para a Receita tomar ciência sobre gastos com saúde dos contribuintes no ano-calendário do IR, que este ano é 2024.
Essa obrigação tem como objetivo informar os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas (ou pessoa física equiparada) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
DIRF
Esta é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido (DIRF) bastante conhecido dos profissionais de contabilidade, em 2025 será a última transmissão dessa obrigação, esta declaração será substituída pelas informações prestadas no eSocial e a EFD-Reinf.
A DIRF visa informar a Receita Federal o seguinte:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
DIMOB
Com essa obrigação a Receita Federal se informa sobre as atividades imobiliárias em 2024, colaborando para o cruzamento de dados. A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma declaração extremamente importante.
Nesta obrigação devem ser informadas as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas; e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Leia também:
- Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas
- Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas
- Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!
- Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades
- Receita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história
e-Financeira
Esta obrigação já conhecida pelos profissionais de contabilidade, ela se tornou mais popular após a polêmica recente com o monitoramento do PIX, esta é uma obrigação que deve ser transmitida por instituições financeiras.
A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, módulo de operações financeiras e módulo de previdência privada que deve ser transmitida por diversas organizações.

Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.