Os profissionais de contabilidade do Distrito Federal agora contam com atendimento preferencial em todos os órgãos e repartições públicas locais. A medida foi oficializada com a entrada em vigor da Lei 7.7763/2025, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL).
A nova legislação, publicada na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do DF, garante o benefício exclusivamente quando o profissional estiver no exercício da atividade profissional e no estrito cumprimento de suas atribuições legais, representando efetivamente seus empregadores ou clientes.
O atendimento prioritário abrange tanto as interações presenciais quanto o acesso aos canais virtuais de comunicação e sistemas de atendimento do governo do Distrito Federal.
A medida segue o exemplo de outros estados e municípios, como Rio de Janeiro e Belém (PA), que já adotaram políticas semelhantes. No Distrito Federal, os órgãos públicos terão até 90 dias após a publicação da lei para se adaptar e divulgar as novas regras, em parceria com as entidades representativas da categoria.
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O deputado Roosevelt Vilela destacou que a iniciativa é um reconhecimento da importância da categoria para o bom funcionamento do Estado e da economia. A ideia para o projeto surgiu a partir de uma sugestão do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF), Darlan Barbosa.
“O contador é um parceiro fundamental do Estado e das empresas. Ele garante que tudo funcione dentro da lei, que recolham os tributos corretamente e que as informações financeiras estejam em ordem,” afirmou o parlamentar.
O objetivo da lei é duplo: além de valorizar os contadores, busca-se também tornar o serviço público mais eficiente. “Esse reconhecimento é também uma forma de fortalecer o ambiente de negócios e a transparência pública,” concluiu Roosevelt Vilela.
A nova norma é vista como um passo importante para agilizar a prestação de serviços essenciais, beneficiando não apenas os contadores, mas também as empresas e cidadãos que dependem da regularização e conformidade fiscal e contábil.
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