A votação de um Projeto de Lei (PL) que propõe o aumento da tributação de fintechs (empresas de pagamento digital) e de bets (empresas de apostas esportivas online) foi adiada no Senado. Um pedido de vista do líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), transferiu a deliberação para o dia 2 de dezembro.
O texto em questão, além de elevar a carga tributária sobre o setor financeiro digital e de apostas, também institui um novo programa de regularização tributária destinado a pessoas de baixa renda.
Um dos pontos centrais do projeto é o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as fintechs. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), defende a medida como necessária para equalizar a tributação com a já cobrada dos bancos tradicionais.
“A alíquota de 20%, antes aplicável apenas aos bancos, incidirá sobre sociedades de crédito, financiamento e investimentos e pessoas jurídicas de capitalização. A medida fortalece a sustentabilidade fiscal e propicia isonomia entre entidades reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil ao corrigir distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes,” explicou o relatório de Braga.
O relator também destacou que o PL cria normas mais rígidas para dificultar o uso de fintechs e bets para lavagem de dinheiro do crime organizado. Braga argumenta que R$ 500 bilhões circulam anualmente por essas empresas sem a devida fiscalização do Banco Central (BC).
Caso aprovado, o texto prevê que, a partir de abril de 2026, todas as fintechs terão capital dentro do radar de fiscalização do BC e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
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O PL 5.373 de 2025 também institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda).
Poderão aderir ao programa as pessoas que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 ou anuais de até R$ 88.200,00.
Além disso, o projeto inclui uma regra sobre a remessa de lucros, permitindo que contribuintes residentes no exterior solicitem, em até cinco anos, a restituição de impostos cobrados que excedam os limites legais sobre a renda incidente em lucros e dividendos.
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